Com a retomada dos trabalhos na Câmara, os deputados federais poderão decidir, nas próximas semanas, pelo fim ou pela manutenção do fator previdenciário. Esse mecanismo de cálculo das aposentadorias foi criado em 1999 (Lei 9.876/1999) com o objetivo de criar uma relação entre o tempo de contribuição do segurado e o valor do benefício. Na prática, o fator previdenciário surgiu como uma fórmula para desestimular aposentadorias precoces e reduzir o chamado “rombo” da Previdência Social, mas com o tempo, acabou por se tornar um dispositivo que reduz progressivamente os ganhos dos benefícios dos aposentados.

Desde 2003, um projeto de lei do Senado tenta extingui-lo (PLS 296/2003). O texto já foi aprovado pelos senadores. Na Câmara dos Deputados, foi renomeado como PL 3.299/2008 e tramita em conjunto com outras seis propostas, mas ainda não houve consenso para sua votação no Plenário. O senador Alvaro Dias, do PSDB do Paraná, por diversas vezes, no Plenário, se posicionou pela extinção do mecanismo. O senador afirmou que o fator foi importante naquele momento em que foi criado, mas não deve ser prolongado por prejudicar os aposentados com o achatamento de seus benefícios.

“O PSDB já vem trabalhando há algum tempo para acabar com o fator previdenciário. E eu vejo com bons olhos essa sinalização de que o governo agora pode acabar com ele. É hora de fazer justiça aos aposentados. O fator previdenciário foi adotado em determinado momento e não deve ser perene, definitivo”, disse o senador.

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, afirmou recentemente que é favorável à substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95. Ela soma a idade do contribuinte com o tempo de serviço: 85 anos para as mulheres e 95 para os homens. O objetivo é retardar as aposentadorias no Brasil.