A classificação indicativa hoje exigida para filmes pode passar a ser obrigatória para todo conteúdo na forma de imagens, seja para venda, aluguel ou distribuição gratuita. A modificação no estatuto foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), conforme previsto em substitutivo do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) ao PLS 493/2013. Segundo o parecer de Alvaro Dias, a nova regra pode ser incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e visa garantir que também as novas mídias informem a natureza da obra e a faixa etária a que se destina.

Atualmente, a obrigação de informar a classificação do produto é restrita a filmes exibidos nos cinemas ou comercializados na forma de DVDs, mas a evolução da tecnologia e o surgimento de novas mídias exigem a atualização da norma, conforme afirma o senador Alvaro Dias, em seu substitutivo.

O relatório apresentado por Alvaro Dias prevê ainda que revistas e outras publicações destinadas ao público infanto-juvenil devam priorizar mensagens educativas, artísticas, culturais e informativas. Já está previsto no ECA que essas publicações não podem conter ilustrações, fotografias, legendas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco e armas, devendo ainda “respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

O substitutivo de Alvaro Dias segue agora para exame pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).