A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou projeto que cria horários obrigatórios de inserções gratuitas nas emissoras de rádio e televisão públicas, educativas e comunitárias para divulgação de regiões turísticas do Brasil. A proposta original (PLS 630/2011), do senador Benedito de Lira (PP-AL), previa que as emissoras privadas também fossem obrigadas a transmitir essas inserções, mas emenda apresentada pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), acatada pelos membros da CCT, restringiu a amplitude da proposta.
O relator do projeto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acolheu a mudança sugerida por Alvaro Dias, e acatou argumento do senador paranaense de que as rádios e televisões privadas perderiam espaço que poderia ser utilizado com publicidade comercial já que, no projeto, não há menção a qualquer forma de compensação pela perda de receita.
“Temos observado uma proliferação incessante de Projetos de Lei que visam confiscar tempo de emissoras comerciais para divulgação de um sem numero de temas, evidentemente nobres, mas desprovido de sentido, na forma uma vez que pretendem suprimir fontes de custeio de operações comerciais, sobre as quais já incide um importante conjunto de regras balizadoras, inclusive no que tange a cessão de tempo. Num levantamento superficial que fizemos identificamos mais de 40 desses projetos de lei tramitando no Congresso e, fossem todos aprovados, cerca de 40% do tempo hoje disponível para publicidade seria suprimido. Nesse sentido entendemos que a obrigação pretendida pelo nobre senador Benedito Lira deva se aplicar apenas às emissoras públicas, educativas e comunitárias, uma vez que essas independem de audiência para obtenção de seus recursos para custeio de operações e estão impedidas legalmente da prática da venda de espaço para anúncios”, defendeu o senador Alvaro Dias em sua emenda, aprovada na Comissão.
Conforme o projeto aprovado pela CCT, serão as seguintes as regras de veiculação de inserções sobre as regiões turísticas do país:
— Estados e o Distrito Federal terão direito a até 10 inserções de 30 segundos ou 5 de 1 minuto por horário de exibição diário, podendo utilizar-se de até 3 dias por semestre.
— Serão dois os horários de exibição diários para as inserções. Um matutino, entre 7h e 9h, e um noturno, entre 20h e 22h.
— As inserções definidas serão exibidas às terças, quintas ou sextas-feiras.
— Ficam proibidas a publicidade de obras, programas ou ações governamentais, assim como a utilização de imagens de inauguração ou execução de obras, programas ou ações governamentais e divulgação de mensagem de cunho discriminatório ou que estimule a rivalidade entre diferentes regiões do país.