O senador Alvaro Dias defendeu nesta terça-feira (02), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a aprovação do projeto que libera a presença de torcedores nos estádios mesmo em partidas disputadas com portões fechados (sem a presença de público), nos casos em que o clube mandante do jogo tenha sido punido por algum episódio de violência envolvendo a torcida. O projeto, de autoria do deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003), com objetivo de evitar que o torcedor sofra os efeitos da individualização de pena aplicada a confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas ou recreativas, inclusive a quem, de qualquer forma, promove, organiza, coordena ou participa de eventos.
O projeto foi relatado pelo senador Alvaro Dias, que deu voto favorável e ressaltou, na Comissão, que a punição atualmente chega ao extremo de prejudicar, além dos torcedores do próprio clube, os torcedores do clube adversário, que ficam impedidos de assistirem ao jogo de seu time, mesmo não tendo qualquer relação com episódios de violência praticados em outras ocasiões.
“O projeto é coerente com a necessidade de estabelecermos o alvo adequado às punições, quando ocorrem atos de violência nos estádios. O que ocorre é que nem sempre os responsáveis pela violência são os alcançados pela punição, que inclusive envolve as maiores vítimas dos agressores, que são os torcedores. Pessoas que nada têm a ver com os problemas ocorridos acabam sendo proibidas de comparecer em determinadas oportunidades aos estádios, porque os jogos são realizados com portões fechados, para cumprir a punição. Então, a lei pretende punir a quem? A punição rigorosa deve alcançar exatamente os responsáveis pela violência e não as vítimas dessa violência. O clube inclusive também é vítima, já que perde receita. Os torcedores que comparecem para assistir também são vitimas, e até mesmo a torcida adversária que se vê proibida de assistir o time do seu coração atuar em razão desta forma de punição igualmente é vítima. Portanto, em meu relatório, estamos impondo normas rigorosas de punição para aqueles que praticam a violência, mas retirando o tipo de punibilidade que alcança terceiros e acaba poupando os verdadeiros responsáveis pelos delitos vistos nos estádios do Brasil”, afirmou o senador Alvaro Dias.
O senador também destacou que após os exorbitantes gastos verificados na Copa do Mundo, os estádios passaram a ser dotados de mecanismos modernos de monitoramento por imagens. Portanto, argumenta Alvaro Dias, dificilmente haverá alguma situação em que não se possa verificar, de fato, quem é o autor de eventual infração cometida.
“É necessário que haja rigor na identificação e punição dos verdadeiros envolvidos em atos de violência, evitando-se penalizar torcedores pacíficos cujo intuito único é assistir ao espetáculo esportivo. Por sua vez, a ressalva feita à situação das torcidas organizadas é oportuna e justificável, visto que essas entidades são, em muitas ocasiões, protagonistas de cenas de violência e selvageria que ocorrem nos estádios e em seus arredores”, observou o senador em seu parecer.
O relatório de Alvaro Dias ao PLC 121/2014 foi aprovado pelos senadores da Comissão de Educação, e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.