O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (11/6), o projeto que aumenta a pena para crime contra agentes públicos (PLC 19/2015), relatado pelo senador Alvaro Dias (PSDB/PR). A proposta – na verdade um substitutivo com projetos semelhantes, um deles apresentado por Alvaro Dias – torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. “É uma forma de valorizar a ação dos policiais na área de segurança. É uma forma de tentar reduzir o número de crimes contra os agentes e seus familiares, que também se tornam vítimas em razão da ameaça constante dos marginais. Mas o objetivo principal do projeto é demonstrar que a sociedade quer protegê-los; que a sociedade valoriza o trabalho deles; que o agente de segurança é importante na vida das famílias”, disse o senador.
O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.