Em pronunciamento na sessão plenária desta quinta-feira (18), o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) pediu que o governo federal acompanhe de perto o processo de encerramento das atividades do banco HSBC no Brasil. O senador, em seu discurso, externou sua preocupação com os prováveis prejuízos que os correntistas poderão sofrer com a decisão da instituição bancária, mas, principalmente, fez um apelo ao Poder executivo para que esteja atento à situação dos mais de 21 mil funcionários do banco, que correm risco de ficar sem seus direitos trabalhistas se nenhuma outra instituição decidir comprar o HSBC.

O senador Alvaro Dias destacou que se nenhum banco assumir as operações do HSBC no Brasil, poderia acontecer a demissão coletiva de trabalhadores, fato que não é regulamentado pela lei brasileira. Em virtude desta situação, o senador fez um apelo para que também os sindicatos quer defende a categoria dos bancários monitore de perto a operação, para minimizar eventuais prejuízos aos funcionários do HSBC.

“A situação dos funcionários do HSBC só estará tranquila se outra instituição comprar a parte brasileira do banco. Pela lei do nosso país, a instituição compradora assume todo o passivo trabalhista e deve honrar os direitos adquiridos dos trabalhadores. Portanto, cabe, sim, ao governo federal intermediar essa negociação, garantindo a manutenção dos postos de trabalho, para evitar esse drama social que atingiria milhares de famílias brasileiras”, afirmou o senador.

Alvaro Dias lembrou ainda que o encerramento das atividades do HSBC também pode trazer prejuízos às finanças de Curitiba, capital do Paraná, que sedia o banco no Brasil. Segundo ele, o município arrecada R$ 84 milhões anualmente com a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS).

“Além das 38 agências na capital paranaense e região metropolitana, o banco tem quatro centros administrativos que, no total, empregam aproximadamente oito mil pessoas. No Estado do Paraná são 11 mil funcionários. Em termos de arrecadação – só o HSBC arrecada anualmente, em Curitiba, aproximadamente R$ 84 milhões de ISS. Em que pese haver expectativa de que o município não deixará de arrecadar o referido montante, a forma como o negócio será consumado pode afetar em parte este montante, que atualmente representa 8% do total do ISS sobre tarifa bancária recolhido em Curitiba. Todavia, os maiores impactos deverão ser sociais, como a redução dos postos de trabalhos”, destacou o senador Alvaro Dias.

Leia abaixo, na íntegra, o discurso do senador Alvaro Dias sobre o HSBC:

“O HSBC Holdings, o maior banco do continente europeu, anunciou que vai encerrar suas atividades no Brasil e na Turquia. Diante dessa notícia, alguns comentários acerca da situação jurídica dos empregados do HSBC na esteira da possível aquisição da unidade produtiva por outra instituição financeira merecem ser feitos.

No Brasil, o HSBC possui 21.479 funcionários, tem 853 agências em 531 municípios, 452 postos de atendimento bancários, 669 postos de atendimento eletrônico e 1.809 ambientes de autoatendimento, com 4.728 caixas automáticos. Com cerca de 168 bilhões de reais em ativos, o HSBC é o sétimo maior banco do País, de acordo com dados do Banco Central.

Nesse contexto, é importante ressaltar que a administração do HSBC no Brasil está sediada em Curitiba. Além das 38 agências na capital paranaense e região metropolitana, o banco tem quatro centros administrativos que, no total, empregam aproximadamente oito mil pessoas. No Estado do Paraná são 11 mil funcionários. Em termos de arrecadação – só o HSBC arrecada anualmente, em Curitiba, aproximadamente R$ 84 milhões de ISS. Em que pese haver expectativa de que o município não deixará de arrecadar o referido montante, a forma como o negócio será consumado pode afetar em parte este montante, que atualmente representa 8% do total do ISS sobre tarifa bancária recolhido em Curitiba. Todavia, os maiores impactos deverão ser sociais, como a redução dos postos de trabalhos.

Passo às considerações acerca da situação jurídica que devem ser destacadas e observadas pelas autoridades, notadamente o Ministério do Trabalho e o Banco Central.

Com efeito, a Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso IV, elenca como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Ao fazê-lo, condiciona o desenvolvimento de qualquer atividade empresarial ao respeito do bem-estar dos trabalhadores que contribuem para o sucesso do tomador dos serviços.
Tanto é assim, que o art. 170 da Carta Magna funda a ordem econômica no valor social do trabalho, enquanto o art. 186, inciso IV, do Diploma Fundamental da Nação Brasileira determina que a propriedade somente cumprirá a sua função social quando da sua exploração resultar o bem-estar do trabalhador.

Prossigo lembrando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em consonância com os valores que inspiram a Constituição Federal, determina em seus artigos 10 e 448, que a mudança na estrutura jurídica da empresa não prejudicará os direitos adquiridos de seus empregados.

Nesses termos, e considerando que o empregado liga-se ao empreendimento desenvolvido pelo empregador, e não à figura pessoal do tomador dos serviços, a assunção da unidade econômico-produtiva de um empresário por outro implica a transferência de todos os contratos de trabalho daqueles empregados que permanecerem vinculados à atividade empresarial, com a preservação de todos os direitos adquiridos no curso do pacto laboral.

Trata-se, pois, do fenômeno da sucessão trabalhista, que, fundamentado nos postulados da impessoalidade do empregador e da continuidade do contrato de trabalho, protege o trabalhador em situações nas quais a exploração da atividade econômica continua, ainda que com diferente titularidade.

Considerando, então, a normativa incidente sobre o assunto, a preservação dos direitos adquiridos pelos empregados do HSBC depende, pois, da continuidade da prestação dos serviços para o novo titular do empreendimento bancário.

Caso inexista a mencionada continuidade ou não haja a aquisição da unidade econômico-produtiva, estar-se-á diante de possível demissão coletiva dos empregados do HSBC.

O referido instituto não é disciplinado pelo ordenamento jurídico nacional. Ou seja, não há lei que normatize o assunto. Entretanto, os mesmos postulados constitucionais que norteiam a sucessão trabalhista também servem de bússola para a minoração dos prejuízos ocasionados aos trabalhadores do Município de Curitiba pelo abrupto encerramento das atividades do HSBC.

Isso porque não é facultado ao tomador dos serviços tratar o ser humano que a ele entrega a sua energia vital como os demais fatores de produção, ou seja, tomá-los por descartáveis, assim que não mais interessantes ao desenvolvimento da atividade empresarial.

Tal vedação (equiparar o trabalhadores aos demais fatores de produção, mercantilizando, pois, a pessoa humana) encontra-se expressa na Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seu anexo, cujo teor é os seguinte:

A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes: a) o trabalho não é uma mercadoria;

Em face disso, incumbe ao HSBC e ao sindicato da categoria profissional encontrar, de comum acordo e na via da negociação coletiva, maneiras de minorar o impacto de possível demissão coletiva dos bancários de Curitiba, caso não se verifique a sucessão trabalhista.

Trata-se, portanto, de efetivação do postulado do valor social do trabalho (art. 1º, IV, da Constituição Federal) e do cumprimento do dever constitucionalmente atribuído aos sindicatos das categorias profissionais, qual seja, a defesa judicial e extrajudicial dos trabalhadores brasileiros (art. 8º, III, da Carta Magna).

O Governo Federal, por sua vez, por intermédio do Ministério do Trabalho e do Banco Central, deve estar atento em defesa tantos dos funcionários do HSBC como de seus correntistas.

Ademais, é preciso considerar as variáveis comentadas pelo presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Senhor Elias Jordão, quais sejam: “… se for algum banco que já tenha rede de agências e centros administrativos instalados no Brasil, provavelmente não será necessário manter a administração em Curitiba, o que culminará com a redução drástica dos postos de trabalho por aqui.” E prossegue: “Mas se a compra for feita por algum banco que ainda não atue no Brasil, provavelmente eles precisarão de um centro administrativo. Assim, a probabilidade de manterem a estrutura na capital paranaense é grande e não devem ocorrer muitas demissões”. Encaminharei cópia do meu pronunciamento ao Ministro do Trabalho, Manoel Dias, bem como ao presidente Alexandre Tombini do Banco Central.”