O senador Alvaro Dias (PSDB/PR) apresentou Projeto de Lei que modifica uma lei de 1949 para determinar que a concessão de repouso semanal remunerado do trabalhador em dias diferentes não implique em infração administrativa. Pela proposta, passa a não ser considerada infração a ocorrência de intervalo inferior ou superior a sete dias entre os períodos de repouso concedidos em duas semanas consecutivas, desde que observada a escala de revezamento estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto tem por objetivo ressuscitar entendimento que perdurou por muito tempo no tocante ao estabelecimento dos períodos de repouso semanal remunerado. Esse entendimento foi revogado, porque auditores fiscais do Trabalho passaram a entender que a concessão do descanso deveria ocorrer, invariavelmente, a cada sete dias trabalhados, ou mais exatamente, no dia subsequente ao sexto dia laborado, consistindo infrações a ocorrência de intervalos menores ou maiores entre os repousos concedidos em duas diferentes semanas. “Em que pese a importância da fiscalização do trabalho, tal entendimento constitui uma direta violação da legislação trabalhista. O art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, observada a concessão preferencial do repouso aos domingos, é lícito o estabelecimento de escala mensal de revezamento”, diz a justificativa do projeto. Leia a íntegra do projeto.