Está pronto para ser votado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o projeto de lei que obriga a publicação de dados sobre projetos culturais que tenham captado recursos por meio de renúncia fiscal e não foram objeto de avaliação final pelo Ministério da Cultura. De acordo com o projeto (PL 5339/2013), devem ser publicados mensalmente no Diário Oficial da União e no site do Ministério da Cultura, entre outras informações, o nome do projeto, o responsável por sua execução, o número de registro no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a data de conclusão, os recursos captados e a justificativa para a não realização da avaliação final dentro do prazo.
O projeto do senador Alvaro Dias recebeu parecer favorável do relator na Comissão, deputado Rôney Nemer, do PMDB do Distrito Federal. O deputado, ao defender a aprovação da proposição, destacou que a aplicação de recursos públicos e de outros de origem privada aportados mediante o incentivo a projetos, apesar de sujeita aos procedimentos formais de controle interno e externo, não deve estar afastada da necessidade de divulgação das informações pertinentes aos cidadãos em geral. Nemer lembra que tal obrigação consta do art. 8º da Lei de Acesso a Informações – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O deputado do Distrito Federal, em seu relatório, lembra ainda que, apesar de cumpridos mais de quatro anos de vigência da referida Lei, o Ministério da Cultura ainda não disponibiliza em seu site na internet informações de fácil acesso sobre a produção cultural brasileira financiada mediante recursos públicos ou incentivados. Para ele, a mera publicação, no Diário Oficial da União, da avaliação final realizada pelo Ministério não atende aos requisitos da Lei de Acesso à Informação.
“Afigura-se indispensável que os próprios cidadãos possam ter acesso a informações objetivas sobre os produtos culturais custeados pelos cofres públicos, diretamente ou mediante incentivo fiscal, de modo a possibilitar-lhes formar juízo próprio não só quanto à qualidade, mas também quanto à compatibilidade com o montante de recursos empregados em cada produção. Caso o Ministério da Cultura já houvesse providenciado a devida divulgação dessas informações, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, os projetos sob parecer teriam perdido sua razão de ser. No entanto, considerando a inação do referido Ministério, justifica-se seja exigida, mediante lei específica, a divulgação neles preconizada pelo projeto do senador Alvaro Dias”, defendeu Rôney Nemer.
Maior transparência
Pela proposta de Alvaro Dias, é obrigada a publicação da relação completa de todos os projetos concluídos sem a avaliação final do Ministério da Cultura. As informações, explicou o senador, ao justificar o projeto, vão constituir um “portal da transparência” na área de incentivo à cultura, o que também vai permitir a fiscalização por parte de entidades da sociedade civil. O Tribunal de Contas da União (TCU) informa o senador Alvaro Dias, tem constatado irregularidades no acompanhamento e na prestação de contas de iniciativas financiadas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (a Lei Rouanet – Lei 8.313/1991). Por isso, na opinião do senador, se faz necessário o aperfeiçoamento da fiscalização de projetos culturais custeados com recursos públicos.
“As denúncias que recebemos sobre irregularidades com dinheiro público no Ministério da Cultura são inúmeras. Se formos ao Ministério vamos encontrar mais de oito mil prestações de contas ainda não analisadas, e que envolvem recursos da ordem de R$ 3,8 bilhões. Ou seja, há muito desperdício e privilégio na execução da Lei Rouanet. Com o projeto, haverá a obrigatoriedade de publicação de todos os atos no Diário Oficial e no site do Ministério: os convênios, a análise da prestação de contas, entre outros. Portanto, com esse projeto, a sociedade poderá exercer uma fiscalização mais eficiente sobre os recursos de projetos culturais que recebem renúncia fiscal”, afirmou o senador Alvaro Dias.