Foi aprovada nesta semana no Senado Federal a Medida Provisória que isenta de licenciamento e emplacamento as máquinas agrícolas e os veículos usados para puxá-las. A medida, uma reivindicação antiga dos trabalhadores do campo, impede a cobrança futura de IPVA e outras taxas sobre o maquinário agrícola. Esses veículos passarão a ser cadastrados com registro único, sem qualquer cobrança de impostos ou taxas, o que reduz custos e burocracia e fortalece o setor rural.

O texto da medida foi aprovado com a inclusão de emenda apresentada pelo senador Alvaro Dias, que propôs alterar a legislação que trata do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, para isentar os tratores e máquinas agrícolas do recolhimento do DPVAT. Para o relator da medida, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), como o trânsito desses veículos ocorre quase que inteiramente no âmbito das propriedades rurais, seria necessário dispensar a aplicação a eles da mesma proteção obrigatória exigida dos demais veículos, conforme garantido pela emenda de Alvaro Dias. “Importante salientar que o seguro também não cobrirá eventuais sinistros ocorridos com essas máquinas. A cobertura de danos causados por aparelho agrícola dependerá da contratação de seguro facultativo junto ao mercado segurador privado”, explicou o deputado Aleluia, no relatório aprovado nas duas casas do Congresso.

Com a aprovação definitiva da medida provisória 673/2015, e da emenda apresentada pelo senador Alvaro Dias, as máquinas agrícolas (tratores, colheitadeiras, retroescavadeiras e pulverizadores motorizados) estarão desobrigadas do pagamento de seguro obrigatório, o DPVAT, cobrado pelo Detran. Para o senador Alvaro Dias, a redução do custo correspondente ao prêmio do seguro obrigatório para essa categoria trará ganhos socialmente relevantes, que, segundo ele, são especialmente úteis nesse momento em que se busca o incremento da atividade econômica do país.

“Com isso, aumenta-se o benefício social pretendido pela medida provisória, que exonerou essa relevante categoria econômica dos ônus decorrentes do licenciamento e do emplacamento”, disse o senador Alvaro Dias.