A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (19), substitutivo do senador Alvaro Dias ao projeto de lei (PLS 502/2011) que obriga pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta federal a divulgar nomes completos, currículos, endereços, telefones e emails institucionais de seus conselheiros e dirigentes, inclusive, na internet. Na defesa do projeto, que foi redigido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), Alvaro Dias disse que foi preciso adequar o texto à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), e defendeu que a ocupação de cargos públicos não deve funcionar como “moeda de troca político-partidária”.
“O fornecimento de informações sobre aqueles que exercem essas funções estratégicas na Administração dará condições ao controle social sobre essas escolhas, além de ir ao encontro de outro princípio constitucional, o da publicidade. A causa central da crise política, econômica e ética vivida atualmente no País decorre do aparelhamento do Estado, onde se instalou o balcão de negócios, a usina de grandes escândalos de corrupção. Portanto, com este projeto, brilhantemente apresentado pelo senador Paulo Paim, teremos maior transparência na administração pública”, disse o senador Alvaro Dias.
O PLS 502/2011 define como dirigente de pessoa jurídica na administração pública indireta todo o profissional que exerça funções de direção e chefia, do dirigente máximo da entidade até o terceiro nível hierárquico inferior. Ao justificar o PLS 502/2011, o autor do projeto ressaltou que sua proposta está amparada nos princípios do interesse público, da eficiência e da publicidade.
Como o projeto foi alterado pelo substitutivo do senador Alvaro Dias, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ na próxima semana.