A licença gestante de 120 dias poderá ser ampliada caso o bebê nasça prematuro. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 99/2015 apresentada pelo senador Aécio Neves, e que foi votada na manhã desta quarta-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça. A prorrogação do benefício foi sugerida na proposta, que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB–MS).
O senador Alvaro Dias, que votou a favor da PEC, ao defender a proposição, afirmou que a emoção demonstrada por Aécio ao falar de sua motivação para a apresentação do projeto por si só já justificaria a sua aprovação. “Cumprimento o senador Aécio e a senadora Simone Tebet pela proposta, que revela a sensibilidade humana na sua profundidade maior”, disse Alvaro Dias. De acordo com o texto da PEC, um em cada dez bebês, hoje, nascem prematuros no Brasil. Na defesa da proposição, a senadora Simone Tebet afirmou que a aprovação da PEC dará mais tranquilidade às mães de bebês prematuros e possibilitará cuidados mais adequados quando mãe e filho deixarem o hospital.
Ainda na discussão da proposição, o senador Alvaro Dias pediu prioridade para votação, na CCJ, da PEC 41/2015, de sua autoria, que amplia para 180 dias a duração da licença-maternidade, e para 30 dias o tempo da licença-paternidade. A mudança na Constituição em relação às mães, proposta por Alvaro Dias, oficializa o que já acontece na maioria dos casos, em razão de uma Lei Federal, e também aumenta o tempo para os pais auxiliarem as mães nos cuidados com a criança.
“Esses são temas cruciais. Temos grandes problemas no País, e muitas vezes nos esquecemos de problemas que aparentemente são pequenos, mas que dizem respeito ao ser humano e à necessidade de exercitar na sua plenitude a sua cidadania. O respeito aos seres humanos é fundamental, à mãe, ao pai, em síntese à família, e portanto nossos aplausos a esta iniciativa do senador Aécio, e nosso pedido para que a PEC que propõe tempo maior para mães e pais cuidarem de seus bebês seja também apreciada”, disse o senador Alvaro Dias.