O senador Alvaro Dias protocolou, nesta terça-feira (08), ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz, solicitando que seja realizada uma inspeção técnica em decretos não numerados editados pela presidente da República e também pelo vice-presidente, Michel Temer. Segundo explicou o senador, a publicação de decretos não numerados abrindo crédito suplementar, sem autorização do Congresso Nacional, constitui um dos fundamentos para o processo de impeachment em curso na Câmara dos Deputados.
Até o momento, de acordo com Alvaro Dias, foram publicados 17 decretos não numerados abrindo créditos suplementares. Desse total, quatro foram assinados pelo vice Michel Temer nos dias 26 de maio e 7 de julho deste ano.
“Assim como os decretos assinados pela presidente Dilma, os decretos assinados pelo vice-presidente Michel Temer informam que os recursos necessários à abertura dos créditos decorreram de: anulação parcial de dotações orçamentárias, superávit financeiro e excesso de arrecadação. São, portanto, atos similares. Portanto, diante deste fato, estou solicitando ao TCU que verifique a compatibilidade ou não dos decretos não numerados com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Constituição Federal”, afirma o senador Alvaro Dias.
No ofício protocolado no TCU, o senador Alvaro Dias lembra ainda que as metas fiscais são fixadas por critérios do Poder Executivo, portanto, convertem-se em lei e devem ser cumpridas. “O Poder Executivo deve acompanhar a evolução orçamentária e quando verificar não ser possível cumprir a meta fiscal estabelecida, a solução legal é a edição de ato limitando empenho e movimentação financeira, conhecido como contingenciamento, e não abrir créditos e apostar na alteração da LDO ao final. A rigorosa observância da LDO, dos critérios estabelecidos pela LRF e dos comandos constitucionais, especialmente aqueles previstos nos artigos 167, incisos V e VI e 165, § 8º, deve ser exigida de forma abrangente”, conclui o senador na justificativa de seu ofício.