A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 5652/09, de autoria do senador Alvaro Dias, que autoriza as cooperativas agrícolas, agroindustriais e de crédito, as associações de produtores rurais e outras pessoas jurídicas que operem no setor agroindustrial a emitir, sem intermediação de instituição financeira, títulos de crédito denominados títulos da dívida de agronegócios. Pela proposta de Alvaro Dias, os papéis terão prazo de resgate máximo de três anos e serão emitidos em nome do credor, mas poderão ser negociados por meio de endosso (assinatura do credor normalmente no verso do documento), inclusive em pregões de bolsas de mercadorias.
O projeto de Alvaro Dias prevê que o valor de face do título será indexado a preços de produtos agropecuários in natura, e o rendimento será por deságio sobre o valor nominal ou por taxa de juros pré-fixada. O emissor do título poderá resgatá-lo pelo valor nominal ou pelo valor nominal acrescido de juros pré-fixados, conforme tiver sido definido. Haverá ainda a possibilidade de o título ser resgatado por meio de produtos agropecuários in natura predeterminados. Será considerada, nesse caso, a média dos respectivos preços no semestre anterior ao do vencimento.
Ainda de acordo com a proposição do senador Alvaro Dias, que também já havia sido aprovada nas comissões de Agricultura e de Finanças e Tributação da Câmara, a instituição que pretender emitir títulos da dívida do agronegócio poderá direcioná-los para investidores específicos ou distribui-los em leilões públicos, dos quais poderão participar pessoas físicas ou jurídicas habilitadas a operar no mercado financeiro. O valor de face do título múltiplo de R$ 1 mil e será indexado a preços de produtos agropecuários in natura, e o rendimento será por deságio sobre o valor nominal ou por taxa de juros pré-fixada. O emissor do título poderá resgatá-lo pelo valor nominal ou pelo valor nominal acrescido de juros pré-fixados, conforme tiver sido definido. Haverá ainda a possibilidade de o título ser resgatado por meio de produtos agropecuários in natura predeterminados. Será considerada, nesse caso, a média dos respectivos preços no semestre anterior ao do vencimento. O projeto do senador Alvaro Dias será analisado agora pelo Plenário da Câmara.