O senador Alvaro Dias comemorou, no Plenário, decisão tomada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de pedir ao Supremo Tribunal Federal a anulação das 72 emendas apresentadas à medida provisória 678/2015, que autorizou o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) em licitações e contratos realizados na área de segurança pública. O pedido do procurador atendeu solicitação feita pelo senador Alvaro Dias em mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal, no final do ano passado, de que fossem canceladas as emendas por não possuírem qualquer conexão com o objetivo principal da medida, o que as tornava inconstitucionais.
No Plenário, Alvaro Dias lembrou que ingressou com o mandado de segurança por considerar que as mais de 70 emendas apresentadas à medida, os chamados “jabutis”, ao ampliar os efeitos do RDC, abriam as portas para a corrupção. O senador explicou que no mês de novembro de 2015, o Supremo Tribunal Federal acolheu o seu mandado de segurança, concedendo uma liminar que suspendeu os efeitos dos artigos da medida provisória 678. Agora, destacou Alvaro Dias, o procurador Rodrigo Janot recomendou a suspensão por concordar que há ausência total de relação temática entre o objeto inicial da MP e os artigos que foram inseridos no texto e posteriormente aprovados pelo Congresso.
“É evidente que agora esperamos a suspensão definitiva da medida pelos ministros do STF. Ainda mais neste momento que vivemos no País, na esteira da experiência da Operação Lava Jato. Vivemos um momento em que é necessário adotar medidas que combatam a corrupção no País e não podemos abrir portas para ela. Aprovar uma Medida Provisória dessa natureza é sem dúvida estimular a corrupção, favorecer a ação dos desonestos que obviamente acabam levando vantagem em razão da legislação que possibilita essas aberturas para a corrupção. Portanto, comemoro a liminar que foi concedida já no ano passado suspendendo os efeitos dos jabutis e comemoro também agora a manifestação do Procurador-Geral da República que recomenda a suspensão de todos os jabutis embutidos naquela medida provisória que deu origem ao Projeto de Conversão nº 17. Creio que o STF poderá oferecer mais um exemplo de que não devemos mais compactuar com medidas provisórias inconstitucionais especialmente quando elas se relacionam à corrupção, à impunidade ou admitem facilidades para que a corrupção campeie solta nas estruturas da administração pública do País”, destacou o senador Alvaro Dias.
Foto: Thati A. Martins