O senador Alvaro Dias protocolou, nesta semana, uma Proposta de Emenda à Constituição para mudar a lei com objetivo de destinar ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) parte da arrecadação da União relativa às contribuições sociais. Atualmente, a Constituição Federal estabelece que a União entregue 49% da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos demais entes da Federação. Como explica o senador, na partilha estabelecida pelo art. 159 da Constituição, 21,5% são destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), e 22,5% ao FPM.

Com a PEC que apresentou, o senador Alvaro Dias busca tornar obrigatória a partilha dos recursos das contribuições sociais incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro com os municípios, de maneira a permitir que mantenham sua autonomia financeira. A PEC de Alvaro Dias modifica o artigo 159 da Constituição, para que, do produto da arrecadação das contribuições sociais, 23,5% sejam destinados ao Fundo de Participação dos Municípios.

Alvaro Dias justifica sua proposição afirmando que a cada ano, as unidades da Federação vêm sentido uma forte perda nas transferências obrigatórias, haja vista o aumento da participação das contribuições sociais na arrecadação federal.

“Na Constituição Federal não existe a mesma redistribuição desses recursos com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, razão pela qual o governo federal tem preferido aumentar sua receita com base nessa espécie tributária. Para termos uma ideia da amplitude da distorção ocasionada por essa prática, os impostos representam aproximadamente 39,28% do total de tributos arrecadados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, enquanto as contribuições representam mais de 50%”, explicou o Líder do PV.

A PEC de Alvaro Dias ainda prevê que a emenda que se originar da proposição entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação, para que haja tempo suficiente para a elaboração dos ajustes necessários a sua implementação por parte da União Federal.

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