A Constituição prevê que o impeachment deve ocorrer quando há crime de responsabilidade de quem preside o País, e diante da comprovação de que houve o crime das pedaladas por este governo, o processo de impedimento é legal, legítimo e constitucional. Esta foi a conclusão apresentada pelo senador Alvaro Dias, durante sessão de debate sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, na comissão especial em funcionamento no Senado. O senador apresentou argumentos que desmontam a tese da defesa da presidente de que as pedaladas já existiam em governo anteriores, e que, por isso, não poderiam agora ser tipificadas como crime de responsabilidade.

“O governo do PT adotou a estratégia de transferir responsabilidades. Às vezes, admitia a existência do crime, mas não admitia a existência de criminosos. Raramente admitia penalizar coadjuvantes. Nunca penalizava os artífices principais do crime. É o que se observa agora: a tentativa de transferir responsabilidades, ao afirmar que as pedaladas já existiam anteriormente. A primeira conclusão é que, se isto fosse verdadeiro, se as pedaladas realmente tivessem existido antes, o governo Dilma teria prevaricado, pois deveria ter denunciado e condenado a irregularidade. Ao não ter tomado as providências cabíveis para impedir a continuidade das pedaladas, o governo prevaricou. Mas é evidente que essas pedaladas não existiam antes”, afirmou o senador.

Para comprovar a tese de que o crime das pedaladas não foi praticado em gestões anteriores, o líder do Partido Verde apresentou argumentação do procurador do Ministério Público no Tribunal de Contas da União, Julio Marcelo. “O procurador já afirmou de forma taxativa que as pedaladas não existiam antes, colocando por terra essa ilação petista. Ele afirmou que essa afirmação é absolutamente inverídica, e que o Tribunal de Contas da União, em momento algum, chancelou pedaladas em anos anteriores. Não é afirmação da oposição. É afirmação do Procurador do Ministério Público, Dr. Júlio Marcelo”, reiterou o senador.

Na sua argumentação, o senador Alvaro Dias explicou que o Tribunal de Contas denunciou a existência de pedaladas, pela primeira vez, através de auditoria realizada no segundo semestre de 2014. “E elas tiveram início já no segundo semestre de 2013, quando o governo buscava ocultar a realidade das contas públicas no País”, explicou. O líder do PV disse que as análises técnicas feitas pelos auditores e pelo Ministério Público de Contas permitiram verificar que não houve apenas, mas também fraudes orçamentárias que propiciaram a pedalada financeira. “Inicialmente, fraudes orçamentárias e, na sequência, a pedalada financeira, ou seja, crime continuado”, destacou.

Decifrando a pedalada

O senador Alvaro Dias procurou explicar, na comissão, como se dá a prática da chamada “pedalada”. Segundo o senador, a existência de um contrato de prestação de serviços entre a União e um banco como a Caixa Econômica Federal, por exemplo, para pagamento de benefícios, não permite ao governo que provoque um rombo em sua conta, seja ele de R$ 1 bilhão, R$ 2 bilhões ou R$ 3 bilhões. Na verdade, como explica o líder do PV, o contrato prevê que, havendo no dia do pagamento do benefício uma pequena flutuação, essa flutuação, a favor ou contra a União, deve ser imediatamente corrigida.

“Por exemplo, se o governo deposita R$ 500 milhões para pagamento do seguro-desemprego na Caixa Econômica Federal, e beneficiários de última hora elevam esse valor para R$510 milhões, imediatamente, o governo terá o dever de cobrir os R$ 10 milhões de furo. Esse é o contrato. O que aconteceu a partir do segundo semestre de 2013 foi uma nítida intenção do governo Dilma de financiar-se por meio desses bancos, obtendo um financiamento indireto, que ele não assumiu como financiamento, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da ordem de R$ 40 bilhões”, disse Alvaro Dias. Para ele, o governo poderia ter evitado cometer essa irregularidade e praticar um crime da ordem de R$ 40 bilhões: “bastava não repassar os recursos do Tesouro para o BNDES – e esses recursos chegaram a R$ 716 bilhões – e ele não teria necessidade de praticar as pedaladas”.

Crime continuado

Um outro exemplo apresentado pelo senador Alvaro Dias na comissão de impeachment, que comprova a prática das pedaladas, também está presente na representação apresentada pelo procurador Júlio Marcelo. Ele afirma que as demonstrações contábeis do Banco do Brasil mostram que em julho de 2015 o montante a receber da União em operação de equalização da taxa de juros era de R$ 13,5 bilhões, valor muito superior ao registrado em 31 de dezembro de 2014, que era de R$ 10,9 bilhões. Por sua vez, como demonstrou o senador, o valor de 31 de dezembro de 2014 superava substancialmente o montante de 30 de junho de 2014, que era de R$ 7,9 bilhões, o que, para ele, comprova um quadro de agravamento da situação de endividamento ilegal da União perante o Banco do Brasil.

“Portanto, quando se tenta distinguir 2014 de 2015, comete-se um equívoco. É crime continuado. Começou antes e avançou em 2015. Um governo ininterrupto, porque não houve o afastamento da Presidência um dia sequer durante a campanha eleitoral. O Banco do Brasil não cometeu nenhuma irregularidade. O Banco do Brasil, no parecer do Tribunal de Contas, está isento de qualquer prática irregular. O Tribunal de Contas isenta o Banco do Brasil e condena o Governo da União. Essa é a realidade dos fatos”, afirmou o senador Alvaro Dias.

Na conclusão de sua argumentação, Alvaro Dias citou reportagem recente do jornal “Valor Econômico”, que revelou que em 2013, dois anos e meio antes de ser iniciado esse debate sobre pedaladas, técnicos do Tesouro Nacional alertaram a Presidência da República, o Ministério da Fazenda, para o fato de que havia a prática de ilícitos através da contabilidade criativa. “Então, técnicos do próprio governo alertaram a Presidência da República e recomendaram a interrupção dessa prática, afirmando que esqueletos seriam reunidos e um dia seriam expostos. Esqueletos, vejam só!”, concluiu o senador Alvaro Dias.