A decisão do presidente interino da Câmara, além de esdrúxula, não tem amparo regimental, pois as regras internas da Casa não lhe reservam competência para anular sessões já realizadas. A afirmação foi feita pelo senador Alvaro Dias, na abertura da sessão plenária desta segunda-feira (09), ao criticar duramente a decisão tomada pelo presidente da Câmara, deputado Waldyr Maranhão, de anular as sessões em que foi decidido o impeachment da presidente Dilma. Para Alvaro Dias, o ato do deputado Maranhão foi um golpe contra o Congresso Nacional e a própria sociedade.
“Além da ausência de competência regimental, não procede um dos mais relevantes argumentos utilizados pelo deputado Waldyr Maranhão para anular a sessão do impeachment, que é de natureza procedimental, ou seja, que não poderia a defesa da presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo. Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, proposta pelo PCdoB, no momento em que o STF deliberou sobre o rito do processo de impeachment, o Supremo decidiu que a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação. De acordo com o registro da Ordem do Dia no Plenário da Câmara, no dia 15/04, o Advogado-Geral da União falou após o autor da denúncia, Dr. Miguel Reale Junior. Cumpriu-se, portanto, o que foi estabelecido pelo STF. Efetivamente a defesa se manifestou após a acusação. Vimos o debate sobre o golpe aqui no Senado, mas o verdadeiro golpe é este, contra a instituição parlamentar”, disse o senador na sessão.
Alvaro Dias argumentou, a favor do processo de impeachment da presidente Dilma, que a decisão da Câmara dos Deputados respeita a Constituição, o Supremo Tribunal Federal e o Regimento Interno da Câmara e do Senado. “A decisão foi transparente, ofereceu ampla oportunidade de defesa à acusada, e a deliberação foi democrática, alcançando 367 votos, uma decisão soberana, que teve o acompanhamento permanente e o aval reiterado, a cada passo, do Supremo Tribunal Federal. Não há justificativa alguma, portanto, para essa providência adotada pelo presidente interino da Câmara”, afirmou.
Com relação ao fechamento de questão pelos partidos, outra das alegações do presidente da Câmara para anular o impeachment, o senador Alvaro Dias explicou que não há comando legal nem interpretação do Supremo Tribunal Federal impedindo que isso ocorra. Para o senador, cabe ao presidente do Senado, Renan Calheiros, dar seguimento ao processo de impeachment.
“A Câmara esgotou as suas atribuições em relação ao processo do impeachment. A matéria está vencida. Não há como declarar nulos os atos praticados, porque eles foram praticados na legalidade e na legitimidade. É matéria superada. O Senado iniciou os procedimentos, superou a primeira etapa e superará hoje, certamente, a segunda etapa para, na próxima quarta-feira, a terceira etapa se consumar. Não há nenhuma razão para o Senado Federal se orientar por uma decisão precipitada do presidente interino, que deve ter as suas razões pessoais para agir dessa forma, mas as suas razões pessoais não podem se confundir com o interesse público, não podem se confundir com a soberania da instituição parlamentar, não podem se confundir com os pressupostos básicos constitucionais que foram o sustentáculo das decisões adotadas na Câmara dos Deputados e que se constituem, agora, em sustentáculo para as decisões adotadas pelo Senado Federal”, concluiu o senador Alvaro Dias.