Com o afastamento de Dilma Rousseff da presidência da República, perdeu força no Congresso a medida provisória 703/15, assinada por ela em dezembro, para modificar as regras dos chamados “acordos de leniência”. Semelhante à delação premiada, o acordo de leniência é celebrado por empresas com o objetivo de garantir isenção ou abrandamento das sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo que apura desvios. A medida de Dilma recebeu fortes críticas de instituições como o Ministério Público, do Tribunal de Contas da União, de parlamentares e de outros órgãos de controle.
Um dos pontos do texto editado pelo governo do PT é o que, apesar de manter todas as competências do Ministério Público e do TCU previstas na Lei de Combate à Corrupção (12.846/13), subtrai a presença do dos procuradores da República em todas as etapas do acordo de leniência. A medida também impede novas ações contra as empresas que estejam em fase de acordo, modificando a Lei de Combate à Corrupção. Esse ponto também recebeu muitas críticas, por possibilitar que empresas que tenham praticado atos de corrupção continuem recebendo empréstimos de bancos públicos.
O procurador Deltan Dallagnoll, um dos porta-vozes da força-tarefa da Lava-Jato, criticou duramente o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) sobre a MP 703/2015. Dallagnoll afirmou que o relatório é “um ataque direto à Lava-Jato” e que a investigação pode sofrer ataques em várias frentes. “É uma aberração”, disse ele. O procurador afirmou que, se aprovada a medida provisória, o crime de cartel, como o que ocorreu na Petrobras, deixará de ser considerado crime de corrupção. Além disso, permitirá que as empresas possam apenas pagar multas para compensar ilícitos, sem que reconheçam ter cometido crimes, o que desestimula a entrega de fatos novos que possam ser investigados.
A medida provisória ainda tem validade até o dia 29 de maio, mas não deve ser votada nem na Câmara, nem no Senado, e assim, perderá sua eficácia.