Ao contrário do que a defesa da presidente afastada tenta passar à opinião pública, a perícia realizada nos decretos de abertura de créditos suplementares constatou sim o crime de responsabilidade por parte de Dilma Rousseff. A constatação foi apresentada pelo senador Alvaro Dias, na reunião da comissão do impeachment, realizada na tarde desta segunda-feira (27). O senador se referiu às conclusões apresentadas pela junta pericial designada pela presidência da comissão, que verificou que os três decretos de abertura de créditos suplementares baixados em 2015 pela presidente promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época.
“O que se discute hoje, de concreto, é a perícia, e me surpreende ver alguns afirmando que essa perícia não constatou a existência de operações de crédito. Eu fui olhar entre as conclusões, e a de nº 11 diz o seguinte: os atrasos nos pagamentos devidos ao Banco do Brasil constituem operação de crédito, tendo a União como devedora, o que afronta o dispositivo [tal] da Lei de Responsabilidade Fiscal, etc. Portanto, a conclusão é de que houve operação de crédito! Assim, não há verdade nesta afirmação de que a perícia não constatou a existência de operação de crédito. Na verdade, constatou, sim, o crime de responsabilidade. O que se procura alardear aqui é que a presidente não teria responsabilidade, embora assine os atos. Mas nós já nos acostumamos com essa tentativa de transferir responsabilidade quando da prática de crimes aos coadjuvantes e nunca aos artífices principais do crime praticado. Quem se elege presidente da República se elege para ser responsável e não para transferir responsabilidade, especialmente em atos dessa grandeza”, disse o senador na comissão.
Na avaliação dos peritos, os decretos não atendem às condicionantes previstas na Lei Orçamentária Anual de 2015 e, portanto, a abertura dos respectivos créditos – nos valores de R$ 1,7 bilhão, R$ 29,9 milhões e R$ 600,3 milhões – demandaria autorização prévia do Congresso Nacional. De acordo com a junta, no momento da edição dos decretos, a meta vigente era aquela originalmente constante da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2015. Entretanto, conforme os peritos, a meta considerada na época, inclusive para fins de definição e operacionalização das limitações de empenho e movimentação financeira, foi a constante do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2015, que só foi transformado em lei em 3 de dezembro de 2015. Os peritos identificaram, no episódio, “ato comissivo” (que resulta de uma ação) da presidente.