Durante a primeira parte da sessão de julgamento do impeachment, nesta quinta-feira (25), o senador Alvaro Dias rebateu argumentos apresentados pela bancada de defensores de Dilma Rousseff, em uma questão de ordem na qual solicitavam que fossem realizadas novas indagações aos peritos que verificaram a autenticidade dos decretos assinados pela presidente. Alvaro Dias afirmou que esta questão já havia sido resolvida anteriormente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e se tratava unicamente de mais uma tentativa de protelação do processo de julgamento.
“O ministro Lewandowski já indeferiu pedido idêntico, por meio do Documento nº 178 dos autos, exatamente sobre essa fase da peritagem nos decretos. A fase de apresentação de provas já se deu na comissão especial do impeachment, quando assistentes técnicos e peritos foram ouvidos e questionados, e os seus depoimentos constam deste processo. Portanto, a questão de ordem é matéria vencida e é descabida. E de mais a mais, os peritos confirmaram a existência do crime de responsabilidade. O que se discutiu foi o fato dos peritos não imputarem a responsabilidade. Ocorre que não cabe a eles a imputação de responsabilidade, e sim aos julgadores, neste tribunal político, que somos exatamente nós, os senadores. Discute-se também que um procurador do Ministério Público teria excluído a hipótese de crime. No entanto, o crime de responsabilidade fiscal foi denunciado por um procurador do Tribunal de Contas, portanto, a autoridade adequada para a denúncia. E esse crime de responsabilidade fiscal foi julgado por técnicos extremamente qualificados do TCU e por conselheiros que não foram indicados pela oposição à época, mas conselheiros que foram indicados e, sobretudo, apoiados pelo governo. Exatamente com essa insuspeição, julgaram o crime de responsabilidade”, defendeu Alvaro Dias.
Após a fala do senador Alvaro Dias, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a questão de ordem proferida pela senadora Vanessa Grazziotin, citando a decisão mencionada pelo líder do PV. Esta foi a décima questão de ordem apresentada pelos defensores da presidente Dilma, na parte da manhã da sessão de julgamento. Todas os pedidos foram indeferidos pelo ministro Lewandowski.