Pode ser votado nas próximas semanas, pelos deputados da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, projeto de autoria do senador Alvaro Dias, que altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente relativos ao trabalho e à aprendizagem de adolescentes. O projeto de Alvaro Dias (PL 7100/2014), já aprovado no Senado, facilita a formação profissional e o emprego para adolescentes carentes, dá prioridade na concessão de vagas na aprendizagem de adolescentes em situação de risco social e pessoal e em cumprimento de medidas socioeducativas, e também àqueles cujas famílias sejam atendidas pela assistência social devido à condição econômica.
O projeto do senador Alvaro Dias, batizado de “Menor Aprendiz”, foi elaborado a partir de sugestão da Promotoria Pública de Londrina. O senador, ao apresentar a proposição, buscou atribuir competências a órgãos do Ministério Público e do Poder Judiciário para supervisionar e regulamentar o trabalho e a aprendizagem de adolescentes, com o intuito de possibilitar que se realizem sob condições protegidas. A proposição, que aguarda votação na Comissão de Trabalho da Câmara, assegura ainda bolsa de aprendizagem ao adolescente aprendiz matriculado em curso de formação exclusivamente teórica no âmbito dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou entidades formadoras. No senado, o projeto de Alvaro Dias foi aprovado inicialmente na Comissão de Assuntos Sociais, e posteriormente, em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos.
Na justificativa de seu projeto, o senador Alvaro Dias explica que elaborou a proposição para responder a um clamor social e de inúmeras instituições, como é o caso do Ministério Público, sobre a situação do adolescente no Brasil. O senador explicou que recebeu apelo nesse sentido de representante do Ministério Público do Paraná, sobre a delicada situação do jovem adolescente que necessita trabalhar e não pode fazê-lo em virtude de vedação legal ou de índole constitucional.
“Há casos em que jovens maiores de quatorze anos não podem ser contratados, mesmo em regime temporário e de maneira formal, em face de a lei só permitir o trabalho entre quatorze e dezesseis anos na condição de aprendiz. Necessitando trabalhar, uma jovem dirigiu-se ao órgão do Ministério Público, responsável pela criança e adolescente, requerendo autorização para fazê-lo, o que lhe foi negado em virtude de expressa vedação legal. É evidente que o adolescente necessita de proteção, e que nada deve estimulá-lo ao trabalho, quando em idade escolar e no período de seu desenvolvimento. A lei em vigor engessa qualquer possibilidade, mesmo quando o adolescente é supervisionado ou amparado por algum tipo de programa social de caráter público. Portanto, as sugestões que apresentamos são uma tentativa de dar elasticidade aos órgãos responsáveis pela criança e adolescente, de promover o seu desenvolvimento, possibilitando o trabalho em situações administradas e supervisionadas, impedindo a desagregação social da nossa juventude”, explica Alvaro Dias.