O crime organizado, a corrupção e a lavagem de dinheiro se tornou parte da política brasileira. O senador Alvaro Dias desde o início vem defendendo a operação Lava Jato e a legislação que oferece métodos modernos de combate ao crime organizado. O combate permanente à criminalidade organizada exige que o Estado garanta os instrumentos adequados a quem está na luta diária contra o crime.
A que podemos atribuir o surgimento e, principalmente, a propagação da criminalidade organizada dentro do sistema político brasileiro?
AD: Em primeiro lugar a falta de espirito público de muitos que entraram na política não para servir ao povo, mas sim para obter vantagens com os cargos conquistados por meio do voto. Segundo, a existência do foro privilegiado, que acabou se tornando um escudo de proteção para aqueles que praticam crimes. A certeza da impunidade encoraja a prática de crimes.
O instituto da delação premiada vem sendo muito criticado pelos que estão sendo investigados. A legislação tem problemas?
AD: A legislação é um problema para quem comete crimes, não para o cidadão de bem. Para o cidadão honesto a legislação vigente é uma possibilidade de solução. A Lei nº 12.850, de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre investigação criminal, tem sido fundamental para o desenvolvimento da operação Lava Jato e de outras operações em andamento. Deve ser mantida e, se necessário, fortalecida. A investigação criminal se diferencia entre um país e outro pelo procedimento. Quando o procedimento permite inovações modernas no método, a sociedade ganha. É preciso métodos modernos e sofisticados para combater a criminalidade organizada. Não é possível fazer frente ao problema com a legislação destinada ao crime comum.
Os jornais têm publicado matérias informando que o STF poderá novamente julgar a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. O Senhor acredita em uma mudança de posição do STF?
AD: O STF não deveria mudar uma regra que está sendo benéfica a sociedade e que é totalmente amparada pela Constituição. Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Tóxicos já tem previsão de que em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. E isso após condenação em juízo de primeiro grau. Nosso sistema jurídico já convive há muito tempo com isso e convive bem. Porque só agora, quando muitos corruptos estão ameaçados, a regra tem que afrontar a Constituição? Não afronta. Certamente o STF manterá a regra vigente. Até porque, é com o julgamento em segundo grau que se esgota o mundialmente consagrado princípio do duplo grau de jurisdição.