O senador Alvaro Dias apresentou Projeto de Lei, nesta quarta-feira (27/2), para estabelecer novas normas para as eleições e delimitar prazos para a divulgação de pesquisas eleitorais. Pela proposta, fica proibido aos meios de comunicação divulgar pesquisas nos 15 dias anteriores à eleição. “A medida tem como objetivo assegurar que a manifestação da vontade popular nas urnas esteja protegida contra a influência de pesquisas eleitorais que, a pretexto de informar o eleitor, acabam por condicionar de forma indevida o seu voto, transformando uma opção que deveria expressar sua preferência política no chamado voto útil”, disse o senador na justificativa.
O descumprimento da regra passa a ser crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multas que vão de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais). ”
Pela proposta do senador, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.
“A restrição à divulgação de pesquisas não é novidade no âmbito das democracias, nem mesmo das mais maduras: a França proíbe essa divulgação nas 48 horas que antecedem as eleições, e a Itália nas duas semanas anteriores ao pleito. É preciso assegurar a liberdade do voto e permitir que o cidadão defina suas preferências eleitorais com base nas propostas apresentadas e não em números divulgados por institutos de pesquisa, que não raro cometem equívocos ao não conseguirem captar a real tendência do eleitorado”, disse o senador.