O Líder do Podemos, senador Alvaro Dias, afirmou nesta segunda-feira (10/6), na sessão plenária, que os diálogos entre o ex-juiz e ministro da Justiça, Sérgio Moro, e o Procurador da República, Deltan Dallagnol, divulgados pelo site The Intercept, não comprometem qualquer prova usada para condenar envolvidos na Lava jato. Para ele o que houve foi um ‘verdadeiro crime de invasão de privacidade’ e os invasores devem ser responsabilizados por agirem ao longo do tempo com o objetivo de enfraquecer a Lava jato: “Os invasores, certamente, agiram ao longo do tempo em busca de informações com objetivos escusos. Um diálogo criminosamente exposto não pode contaminar as robustas provas que sinalizaram a existência de uma organização criminosa que assaltou o Brasil nos últimos anos, com consequências irreparáveis. Provas que foram substanciais para o julgamento em primeira instância e em segunda instância, colocando na prisão centenas de corruptos que participaram de um esquema complexo e sofisticado de corrupção no Brasil nos últimos anos, que alcançaram a Administração Pública, de forma geral, e, em especial, a Petrobras”, disse.

Segundo Alvaro Dias, os diálogos vazados – se fidedignos –  servem como atestado de boa conduta de Moro e Dallagnol, que estavam combatendo criminosos perigosos, fato que exigia a estreita interação entre o judiciário e o Ministério Público: “ Eles não estavam investigando e julgando crimes com penas leves, criminosos comuns, aqueles que assaltam na esquina ou que roubam o boteco no bairro. Moro e Delagnol estavam investigando para julgar grandes criminosos, barões da corrupção, ladrões do dinheiro público, assaltantes do brasil, que são ladrões e assassinos. E nos diálogos revelados, não há nenhum fato que os incrimine e que deponha contra a honra de dois agentes públicos da maior importância para as transformações exigidas pelo povo brasileiro, especialmente na esteira da Operação Lava Jato, que passou a ser a prioridade nº 1 da nossa gente”, destacou

O Líder do Podemos ressaltou ainda que a Constituição impõe que juízes e Ministério Público não devem se misturar, mas a Lei de Combate ao Crime Organizado estabelece estreita interação entre investigadores: “Quando se idealiza uma operação controlada, por exemplo, como não admitir o contato informal entre investigadores para se estabelecer a estratégia, para se buscar a melhor forma de alcançar os objetivos daquela investigação? Sergio Moro e Deltan Dallagnol vivem há bastante tempo na mesma cidade e obviamente não se conhecem apenas a partir da Operação Lava Jato, se conhecem há mais tempo, se comunicam há mais tempo. Nesse diálogo divulgado, não encontrei nenhum motivo para se duvidar da lisura dos procedimentos e da imparcialidade da ação desenvolvida, tanto pelo Ministério Público quanto pela Justiça. Não há razão para essa dúvida. Querem desonrar pessoas honradas. Essa é uma estratégia da marginália: desqualificar quem denuncia e quem julga para absolver criminosos. Nós não podemos admitir isso”.

Foto Thaty A. Martins

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1 COMENTÁRIO

  1. Parabéns Senador pela excelente exposicão na reunião de12/06. Vossa Excelência foi minha 2a. opção nas eleições passadas. O momento requeria o atual Presidente. Mas com certeza será a 1a. opção no devido tempo. Escrevo para dizer-lhe de minha admiração pela sua sensatez e bela retórica. Sou gaúcho, não votarei em V. Exa. para o Senado, mas estarei torcendo. Peço por fim que determine a sua assessoria que revise a Lei 4.320/64 (Lei dos Orçamentos e Contratos Públicos) quanto a créditos adicionais, pois no meu entender há uma falha técnica no PL 871/19. No meu ver, Não se trata de um credito adicional suplementar, como está sendo vinculado, mas da abertura de um crédito adicional especial. Explico: Os créditos suplementares indicam obrigatoriamente a fonte de recurso pela redução de dotações do próprio orçamento vigente, fazendo uma transposição de recursos de um projeto, programa, ou atividade para outro. Quando dentro do mesmo, chamamos de remanejamento.
    Já no crédito adicional especial, a origem não está prevista na lei de meios (LOA) e vem de outras fontes externas como, receitas inesperadas que alteram os valores orçamentados inicialmente. como no caso, a emissão de títulos do tesouro Nacional. Mesmo previsto na LDO, ainda assim será crédito especial.haja vistacquebnão conversam entre si. Esperando ter colaborado. Aproveito para deixar manifestado minha satisfacão de tê-lo como o melhor senador desse mandato! Abraço.

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