A garantia do direito de resposta e o equilíbrio na cobertura jornalística em períodos eleitorais têm tido a atenção de senadores, que apresentaram projetos de lei para regulamentar os assuntos. É o caso do Líder do Podemos, senador Alvaro Dias, que enxerga distorções nos critérios de acesso aos meios tradicionais de comunicação nas eleições. O projeto de Alvaro Dias aguarda votação no Senado e, se aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados. 

O projeto apresentado por Alvaro Dias é o PL 1.329/2019, que aguarda parecer do relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO). O texto altera a Lei 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições, para viabilizar e organizar a transmissão de debates e fazer com que entrevistas e coberturas jornalísticas respeitem as normas referentes às eleições majoritária ou proporcional. O senador observa que não existe previsão constitucional específica sobre esses itens e acredita, portanto, que o projeto dele resultará em igualdade de oportunidades. Além disso, Alvaro considera que a atual redação da lei torna o sistema eleitoral incoerente em relação à propaganda eleitoral gratuita. 

“Isso porque, enquanto o artigo 46 da Lei das Eleições, que trata da organização de debates, assegura, por exemplo, a participação de candidatos filiados a partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, o inciso 3, do artigo 17, da Constituição federal, alterado pela Emenda Constitucional 97, de 2017, restringe a participação no horário eleitoral gratuito apenas aos candidatos dos partidos que alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação”, diz na justificação. 

Alvaro Dias argumenta que, embora não tenha alcançado a cláusula de desempenho, prevista na Constituição federal, o partido que obtiver, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso, poderá ter acesso às emissoras de rádio ou televisão mediante a participação em debates. 

“Dessa forma, a fim de corrigir essa grave distorção, a base de referência deverá ser idêntica à estabelecida na Lei Maior. Além disso, diante do alcance e da importância da internet, fica assegurada a transmissão de debates por meio de redes sociais e portais de imprensa de responsabilidade das emissoras de rádio e televisão”, defende o senador pelo Paraná.

(Com informações da Agência Senado)