A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira (22/09), requerimento do senador Alvaro Dias que convoca a realização de audiência pública para debater o projeto que modifica a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O senador defendeu que o projeto passe por um debate com maior profundidade, com a presença de membros da sociedade civil, para que o projeto não proporcione retrocessos no combate à corrupção e à impunidade.

Para a audiência, que deve ser realizada na próxima semana pela CCJ, o senador Alvaro Dias apresentou os nomes do procurador Roberto Livianu, Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção; de Marcelo Kalil Issa, líder do Movimento Transparência Partidária; de Gil Castelo Branco, membro da Associação Contas Abertas; de Henrique Parra Filho, Diretor do Instituto Cidade Democrática e Mestre em Gestão de Políticas Públicas, na USP; e de Manoel Galdino, membro da Transparência Brasil. Outros senadores também apresentarão nomes de representantes da sociedade civil para participarem da audiência.

No Plenário, Alvaro Dias fez uma retrospectiva da Lei de Improbidade Administrativa, promulgada há quase 30 anos. Segundo destacou o senador, durante os últimos dez anos, essa lei foi a origem da punição de quase 20 mil agentes públicos que faltaram com o seu dever de atuar em prol da população. No pronunciamento, o Líder do Podemos elencou apenas alguns pontos que, para ele, devem merecer ampla discussão e debate na audiência pública.

“A proposta dificulta a condenação por improbidade administrativa caso não se comprove a intenção ainda que exista negligência extrema do autor. A proposta também dificulta a condenação por improbidade administrativa caso não se comprove a intenção ainda que exista negligência extrema do autor. Gera insegurança jurídica por prever que a lei não será aplicada se houver diferentes interpretações; facilita a impunidade do agente público que se negar a fornecer as informações nos termos do que prescreve a Lei de Acesso à Informação, a menos que se comprove que essa negativa lhe rendeu benefícios particulares; estabelece que, se uma pessoa for condenada por improbidade na atuação em cargo que não ocupa mais, caso esteja em novo cargo, não precisará deixar de exercê–lo; aumenta o risco de prescrição da punição; impede o juiz da ação de alterar tipificação de improbidade; extingue a ação administrativa”, afirmou o senador.

Alvaro Dias explicou que o projeto original de modificação na Lei de Improbidade Administrativa, de autoria do deputado Roberto Lucena, tinha o propósito de aperfeiçoar a legislação e avançar no combate à impunidade. Entretanto, durante a tramitação do projeto na Câmara, a proposição absorveu diversas mudanças, e para o senador, as alterações podem levar não ao avanço, mas sim ao retrocesso.

“A Lei de Improbidade Administrativa vem de longe, houve uma proposta de alteração dessa legislação, procurando a sua modernização, da parte do Deputado Roberto de Lucena, que é do nosso partido, o Podemos. No entanto, na Câmara dos Deputados, as alterações foram fundamentais para que o projeto, ao invés de se modernizar na direção do combate à impunidade, se flexibilize de tal modo que a impunidade passe a ser a vitoriosa, se esse projeto for aprovado. O próprio deputado Roberto Lucena votou contra esta proposta que chega ao Senado, porque o seu objetivo era o avanço da legislação e não o retrocesso, e nós corremos o risco do retrocesso. Por isso queremos o debate com a sociedade civil para que se possa aprovar um projeto que melhore a lei, e não o contrário”, afirmou o senador Alvaro Dias.

Assista o discurso do senador em plenário: