Um avanço do Congresso na direção de compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente. Desta forma o senador Alvaro Dias qualificou a aprovação, no Plenário, do projeto de sua autoria que que modifica a Política Nacional do Meio Ambiente para excluir a silvicultura da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente. O projeto, aprovado na sessão desta terça-feira (17/05), também isenta a atividade da Silvicultura da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, e agora segue para a Câmara dos Deputados.
A silvicultura é o cultivo de florestas por meio do manejo agrícola. A atividade se dedica a aplicar métodos naturais e artificiais para regenerar e melhorar os povoamentos florestais com o objetivo de atender as necessidades do mercado e, ao mesmo tempo, para aproveitamento e o uso racional das florestas.
O senador Alvaro Dias explica que o seu projeto corrige um equívoco na lei, e ressalta que a silvicultura é uma atividade econômica fundamental em diversos estados, incluindo o Paraná.
“Ocorre que, com a inclusão dessa atividade no rol de atividades potencialmente poluidoras, nós atravancamos o desenvolvimento econômico, porque impedimos a aceleração da atividade. E obviamente isso significa perder empregos, renda, receita pública. Além do que, a preservação ambiental é essencial também nesse plantio de florestas. O Paraná é um estado que pode ser citado como exemplo. Mas os estados de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul se destacam como detentores de 80,1% da área total de plantio florestais. O estado do Paraná, por exemplo, lidera o ranking de área plantada de pinus, como 39,7% da área total. Seguido por Santa Catarina, que possui 34,5% de um total de 1.562.783 hectares de plantios florestais de pinos no Brasil”, disse o senador.
O projeto do senador Alvaro Dias retira a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental sobre a atividade da Silvicultura. Essa taxa é cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais, e os recursos obtidos com essa taxa custeiam as ações de fiscalização do Ibama. No entanto, para o senador Alvaro Dias, a inclusão da atividade da Silvicultura entre as que poluem foi um equívoco histórico que precisa ser reparado.
“O projeto desonera, desburocratiza, facilita o avanço dessa atividade essencialmente econômica, mas também preservadora do meio ambiente. Inusitadamente, o reflorestamento, o cultivo de florestas, é incluído na lei das atividades poluentes. Mas, ao contrário, é uma atividade que produz benefícios ambientais inegáveis”, argumentou o senador Alvaro Dias.