Permitir que gravações audiovisuais ambientais sem autorização judicial sejam válidas durante a instrução processual penal como prova para elucidar um crime. Esse é o objetivo do PL 2077/2022, apresentado pelo senador Alvaro Dias nesta segunda-feira (18/07). O senador decidiu apresentar o projeto após ler manifestações de juristas de que, infelizmente, o médico anestesista que estuprou uma mulher grávida no Rio de Janeiro pode acabar tendo sua pena atenuada ou mesmo ser inocentado devido à lei que proíbe a utilização de gravações sem autorização judicial. Neste caso específico, o crime foi descoberto devido a uma gravação “clandestina” feita por enfermeiras.
O senador Alvaro Dias explicou, ao apresentar o projeto, que a proibição da utilização de gravações sem autorização judicial ingressou na legislação por meio de um “jabuti” inserido no Pacote Anticrime, durante a votação na Câmara. Quando o projeto chegou ao Senado, a Liderança do Governo firmou o compromisso de que o “jabuti” seria vetado pelo presidente da República. Após a aprovação, o presidente vetou o dispositivo, mas posteriormente, em sessão do Congresso, deputados e senadores acabaram derrubando o veto e tornando legal a lei com a proibição das gravações.
“O presidente vetou e o meu partido, o Podemos, votou pela manutenção do veto. Fomos derrotados e o dispositivo foi mantido, passando a vigorar beneficiando bandidos. Mas seguimos defendendo que a gravação ambiental seja considerada sempre prova válida, sem restrição de uso no processo penal, por isso apresentamos este projeto. De fato, uma prova não deveria ser considerada lícita ou ilícita em razão da parte que dela faz uso. Trata-se ademais, de um retrocesso no combate ao crime”, argumentou o senador.
Alvaro Dias atenta para o fato de que a permissão de gravações sem critérios pode causar riscos à privacidade. No entanto, maior que a privacidade deve ser o cuidado com os vulneráveis. Daí porque o Senador propôs que, além de poder ser usada em matéria de defesa, como já prevê a lei, a gravação possa ser usada também pela acusação, ao menos no caso de constituição de flagrante de crime violento ou contra vulnerável e na proteção de interesse moral ou social relevante.
“Nesses casos, a gravação deve poder ser feita não apenas pelos participantes. Daí porque buscamos deixar claro que a gravação clandestina não constitui crime quando feita por aquele que tem dever de cuidado, como no caso das enfermeiras em relação às pacientes e como pode ser o caso de professores em relação a seus alunos ou pais em relação a seus filhos”, afirmou.
Para o senador Alvaro Dias, é absolutamente necessário que se mudem as disposições legais a fim de dar segurança jurídica à sociedade e meios adequados e razoáveis para a persecução dos criminosos, e proteção das vítimas e da sociedade como um todo.
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