O senador Alvaro Dias apresentou, nesta quarta-feira (04), na Comissão de Constituição e Justiça, seu relatório ao projeto de lei da Câmara nº 39/2015, que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos. A proposição, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), tipifica criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. O projeto relatado por Alvaro Dias prevê, ainda, a aplicação de causas de aumento de pena, quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, ou mediante reunião de mais de duas pessoas ou acarretar debilidade permanente no animal.
Na justificativa do projeto, já aprovado no Plenário da Câmara, o senador Alvaro Dias lista os argumentos apresentados pelo autor, de que, embora cães e gatos sejam receptivos a estímulos externos, frequentemente são alvos de barbáries. O projeto pondera que o indivíduo que agride animais não raro atenta contra a integridade física e a vida de seres humanos. Além disso, é preciso relembrar, como lembra Alvaro Dias, que a atual legislação penal não tem surtido o desejado efeito inibitório às agressões, daí porque se faz necessário punir com maior severidade tais comportamentos.
“A Lei nº 9.605, de 1998, em seu art. 32, já tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos. A pena para esse delito é de três meses a um ano de detenção e multa. Não obstante, os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos não cessam. É necessário, portanto, modificar a lei penal, como forma de desestimular tais comportamentos. O PLC nº 39, de 2015, propõe exatamente isso. Por um lado, aumenta a pena de quem mata cão ou gato, inclusive quando o extermínio é para fins de controle zoonótico (quando não haja prova de doença infectocontagiosa não responsiva a tratamento) ou populacional. Por outro, cria os crimes de omissão de socorro, abandono e promoção de luta entre cães, além de algumas causas de aumento de pena”, afirma Alvaro Dias, em seu parecer.
Apesar de entender a necessidade de tornar mais duras as punições a quem comete maus-tratos a animais, Alvaro Dias disse que as penas estabelecidas no projeto original se mostraram excessivas e desproporcionais, se comparadas às penas de tipos penais voltados à proteção de seres humanos. A pena de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão ou um gato, por exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo, lesão corporal grave, autoaborto ou aborto com consentimento. Já a pena de um a três anos de detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em situação de grave e iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro previsto no art. 135 do Código Penal.
Entendendo, portanto, que o texto original do projeto pode ser aperfeiçoado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o senador Alvaro Dias, em seu parecer, apresenta seis emendas com o intuito de modificar alguns pontos na redação da futura lei, principalmente no que diz respeito à aplicação das penas aos agressores. Para o líder do PV, o projeto, com os aperfeiçoamentos do Senado, é urgente, já que os atos de violência contra animais domésticos continuam ocorrendo em grande quantidade no País.
“A violência deliberada e injustificada contra animais domésticos é conduta de indiscutível gravidade e que deve ser prontamente reprimida. Não é possível admitir que nos dias atuais cães e gatos sejam submetidos a agressões despropositadas e muitas vezes levados à morte, devido à intolerância, ao descontrole e à violência de seus proprietários”, conclui o senador Alvaro Dias em seu relatório.






