Foi aprovado nesta terça-feira (28), na reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), relatório do senador Alvaro Dias favorável ao projeto que disciplina a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício. A proposição, de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), foi apresentada motivada por episódios que ocorreram em 2013: a morte de um torcedor durante jogo de futebol entre Corinthians e San José, na Bolívia, atingido por sinalizador; e o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), onde morreram 242 pessoas.
Na reunião da comissão, o projeto recebeu elogios dos demais parlamentares pela clareza de detalhes a fim de prevenir acidentes. O texto foi aprovado com emendas do relator, Alvaro Dias, do Paraná.
Classificação pelo risco
O relatório do senador Alvaro Dias destaca a classificação dos fogos de artifício em classes de A a E, em ordem crescente de perigo, e proíbe a fabricação, o comércio e a queima de balões pirotécnicos e fogos de artifício que empregarem altos explosivos, compostos de materiais muito sensíveis que podem explodir sob a ação do fogo ou pelo impacto de um golpe. Os fogos da classe E são de uso restrito, com venda somente para espetáculos pirotécnicos, realizados por pessoas especializadas, identificadas em cadastro a ser mantido pelo estabelecimento que vende os produtos. Só podem ser queimados com licença da autoridade competente, com horário e local previamente definidos.
Para as demais classes, o relator propõe que a venda seja restrita a pessoas com idade mínima de 18 anos. No texto original, Cyro Miranda fixava em 18 anos a idade mínima para venda de fogos das classes C e D, prevendo que pessoas a partir de 12 anos de idade poderiam adquirir produtos da classe A e, com 16 anos, os da classe B. Alvaro Dias modificou a regra por considerar que pessoas antes dos 18 anos não teriam condição de compreender a periculosidade dos produtos, em qualquer das quatro classes.
O projeto também determina a instalação de fábricas somente em zona rural e veda a exposição e a venda dos artefatos não certificados pelo órgão competente e fora do estabelecimento credenciado. A distância mínima entre a loja que vende os artefatos e a fábrica deve ser de 300 metros, conforme o projeto. O texto veda o uso de fogos de artifício em locais fechados e na proximidade de hospitais, escolas, postos de combustíveis ou inflamáveis. Também proíbe seu uso a partir de janelas e terraços próximos de vias públicas.