Para coibir homicídios cuja banalização choca a sociedade brasileira e o crescimento dos casos de corrupção, o Código Penal pode ser reformado para prever o aumento da pena mínima para homicidas e a inclusão da prática da corrupção na lista de crimes hediondos. Essas são duas das muitas mudanças sugeridas na lei penal, conforme substitutivo apresentado nesta quarta-feira (10) ao PLS 236/2012, em reunião na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Após a leitura do relatório, foi aprovado pedido de vista, ficando a decisão sobre a matéria para a reunião da próxima semana. O projeto leva para o Código Penal a previsão de crimes hediondos relacionados na Lei 8.072/1990, que não permitem fiança ou anistia, e inclui na lista os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e excesso de exação (crime praticado por servidor que desvia recursos públicos em proveito próprio).

A reforma no Código Penal em relação aos casos de corrupção segue decisão tomada em 2013 pelo Senado, que aprovou o projeto que incluída as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos. De autoria do senador Pedro Taques, o projeto foi relatado pelo senador Alvaro Dias no plenário e na CCJ. Alvaro Dias apresentou emendas ao projeto elevando as penas e tornando inafiançáveis os crimes de corrupção ativa e passiva, concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida na administração pública), peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado). Com isso, os condenados deixariam de ter direito a anistia, graça ou indulto – causas de extinção da punibilidade – ficando mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.

Ao apresentar suas emendas, o senador Alvaro Dias explicou que a atual legislação dá respostas duras a quem comete crime contra a pessoa ou contra o patrimônio individual, mas é brando quando se trata de proteger os interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público, em crimes como concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e excesso de exação. “O resultado de tais crimes de corrupção tem relevância social, pois pode atingir, em escala significativa, a depender da conduta, grande parcela da população. Com efeito, a subtração de recursos públicos se traduz em falta de investimentos em áreas importantes, como saúde, educação e segurança pública, o que acaba contribuindo, na ponta, para o baixo nível de desenvolvimento social”, argumentou o senador.