Com intenção de aperfeiçoar o processo de impeachment de autoridades, o senador Alvaro Dias apresentou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que regulamenta a Constituição Federal para melhor definir os chamados crimes de responsabilidade. Desde que se iniciou o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, há uma crítica recorrente nos meios políticos e jurídicos sobre a caducidade de vários dispositivos da atual Lei de Crimes de Responsabilidade (lei nº 1.079), que é de abril de 1950. Alvaro Dias explicou, no Plenário do Senado, que diversos artigos desta norma não foram adaptados em 1988, com a promulgação da Constituição, e acabaram sendo revogados.

“Pensamos ser necessário não apenas atualizar, mas verdadeiramente reformular a lei que trata do impeachment, propondo um novo marco normativo, que colha as boas experiências das instituições nos processos de impeachment já conduzidos, observe o entendimento já conhecido do Supremo Tribunal Federal e incorpore os avanços da legislação atual, mas que vá além, inclusive suprindo lacunas e compatibilizando-a com os modernos paradigmas processuais. Cremos que, dessa forma, que poderemos suscitar o proveitoso debate sobre o aperfeiçoamento da Lei de Crimes de Responsabilidade, de forma abrangente, suprapartidária e tecnicamente embasada, com um ponto de partida que nos parece já bastante avançado, do ponto de vista político e jurídico”, explicou o senador.

O projeto apresentado por Alvaro Dias sugere uma estrutura diferente para a legislação sobre os crimes de responsabilidade. Em vez de se normatizar os temas por autoridade, prevendo tanto as condutas quanto o rito processual a elas relativo, a proposição acrescenta à lei quatro capítulos (Disposições Gerais; Das Condutas; Do Processo e Julgamento; Das Disposições Transitórias e Finais). Os principais são o segundo e o terceiro, em que são descritas as condutas que importam crime de responsabilidade de todas as autoridades e as normas de processo e julgamento delas. As autoridades que terão sua atuação inseridas na nova lei são o presidente da República, o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os demais juízes, os membros dos tribunais de contas e do Ministério Público.

“Procuramos simplificar as normas processuais, contudo sem prejudicar as oportunidades para o exercício da ampla defesa do acusado. Assim, nosso projeto prevê expressamente momentos para a defesa do acusado tanto no exercício da autorização da Câmara dos Deputados (quando houver essa fase), quanto no juízo de admissibilidade. Em relação à etapa de julgamento, a proposição também avança para adaptar a lei aos novos tempos. Enfim, temas que causaram polêmica nos casos dos processos de impeachment dos presidentes Fernando Collor e Dilma Roussef não foram esquecidos ou deixados de lado. Ao contrário, nossa intenção é justamente deixar a lei o mais clara possível, para não conturbar o por si só complexo processo de responsabilização política”, argumentou o líder do PV.

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