Seria uma tragédia estabelecer-se como jurisprudência a irresponsabilidade na prática dos crimes que estão sendo constatados agora na comissão do impeachment, inclusive com a perícia realizada. Esta foi a opinião manifestada pelo senador Alvaro Dias, na comissão do impeachment, ao rebater os argumentos de parlamentares defensores da presidente Dilma de que ela não tem responsabilidade na edição de decretos sem autorização do Congresso. O senador contestou a afirmação da defesa de Dilma de que a presidente não teria sido alertada sobre os impactos negativos decorrentes da edição dos decretos, e que por isso não teria havido dolo por parte dela.

“Nós lembramos aqui, já diversas vezes, que os próprios técnicos do Tesouro Nacional advertiram sobre a existência de irregularidades que estavam sendo praticadas, que deveriam ser contidas, sob pena dos esqueletos que restariam criarem situações constrangedoras e com consequências imprevisíveis, como estamos verificando agora. Isso durante dois anos e meio, antes de iniciarmos esses procedimentos que dizem relação ao processo de impeachment. Portanto houve, sim, advertência e, portanto, conhecimento de causa. É lamentável que a Presidência da República não tenha aproveitado as advertências que foram feitas antes dessa conclusão do Tribunal de Contas da União”, afirmou o senador.

Para Alvaro Dias, a presidente Dilma, além de responsável direta pelos fatos que a levaram a ser processada, também foi a principal beneficiária dos decretos e das pedaladas fiscais.

“A presidente Dilma, além de responsável pelos crimes praticados, crime de responsabilidade, ela é beneficiária essencial desses crimes, já que isso certamente contribuiu para que conquistasse um novo mandato de presidente ao mascarar as contas públicas e passar a ideia de um governo organizado, com superávit e com boa situação financeira, prometendo o paraíso aos eleitores”, disse o líder do PV.

Ilegalidade confirmada

Nesta terça-feira (05), o coordenador da perícia do Senado no processo de impeachment, João Henrique Pederiva, disse que a edição, por parte de Dilma, de decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso descumpriu a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, o que é ilegal. Para Pederiva, os decretos foram baseados em uma alteração da meta fiscal, enviada ao Congresso em julho de 2015, que não havia sido aprovada no momento da edição dos decretos analisados pelo no processo de impeachment, que são de julho e agosto daquele ano. O PLN 5/2015 só foi aprovado no final do ano passado. O coordenador da perícia disse ainda que a edição dos decretos impactou negativamente a meta fiscal e contribuíram para a crise financeira do país.

Em questionamento ao coordenador da perícia, o senador Alvaro Dias relatou que o Banco Central, na elaboração das estatísticas da dívida liquida do setor público, não vinha computando valor registrado na rubrica Tesouro Nacional, equalização de taxas, safra agrícola, constante do ativo nas demonstrações contáveis do Banco do Brasil. Para o senador, é difícil encontrar explicação para o fato de o Banco Central apenas ter considerado esses passivos após a decisão do Tribunal de Contas da União, “Seria o correto o governo ter uma dívida com um banco que controla e não registrar essa dívida em sua contabilidade? O que vocês, peritos, ouviram da autoridade monetária em relação à omissão desses passivos no cálculo da dívida líquida do setor público? O BC especificou à Junta Pericial as normas legais que embasaram esse procedimento? Existe a possibilidade de outros passivos também estarem sendo desconsiderados no cálculo da dívida pública?”, questionou o líder do Partido Verde.

Na resposta ao senador, o coordenador da perícia, João Henrique Pederiva afirmou que as manifestações do Banco Central, que a perícia teve acesso, explicavam que o registro estava sendo feito pelo regime de caixa, ou seja, quando o Tesouro pagava, então haveria afetação de contas pertinentes. E disse ainda que essa prática estava sendo adotada em conformidade, segundo o Banco Central, com os padrões internacionais para apuração de contas públicas. “Aparentemente isso não satisfez o Tribunal de Contas da União, que determinou uma modificação nesses critérios não só para o Banco Central como também para o Tesouro que não estava reconhecendo esses passivos junto ao Banco do Brasil”, explicou João Henrique Pederiva.

Concordando com as afirmações dos peritos, o senador Alvaro Dias disse que o governo federal não poderia abrir créditos suplementares confiando que, no futuro ou ao final do ano, o Congresso Nacional concordasse com a mudança da meta fiscal estabelecida. “Seria uma aventura do governo proceder dessa maneira”, disse o senador, concluindo que “essa é a situação de irresponsabilidade com que nós defrontamos nessa hora; irresponsabilidade de um governo, que consagrou, além da corrupção aberta, a incompetência de gestão, a incompetência administrativa de forma absoluta”.