O senador Alvaro Dias atendeu, nesta quinta-feira (8), determinação da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, de incluir Dilma Rousseff como parte no mandado de segurança que questiona a votação na qual foram preservados os direitos políticos da ex-presidente. No seu despacho, a ministra deu prazo de 15 dias para a correção das petições iniciais, sob pena de extinção dos mandados apresentados por Alvaro Dias e outros partidos. O senador Alvaro Dias já corrigiu prontamente seu mandado, incluindo como “litisconsorte passiva” dos autos a ex-presidente Dilma e seu representante legal, José Eduardo Cardozo.

A ministra Rosa Weber, relatora do mandado de segurança, entendeu que Dilma pode ser “direta e imediatamente” impactada pela decisão, o que justifica sua inclusão como parte. “Passível, a esfera jurídica individual de Dilma Vana Rousseff, de ser direta e imediatamente impactada por decisão a ser proferida no presente mandado de segurança, enquanto beneficiária do ato que deixou de impor a sanção de inabilitação para o exercício de função pública, impõe-se a emenda da inicial, com requerimento de citação da litisconsorte passiva necessária”, decidiu a ministra.

O mandado de segurança apresentado pelo senador Alvaro Dias questiona a decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski, que presidiu o julgamento de Dilma, de permitir a separação das votações do afastamento definitivo e da perda dos direitos políticos. O julgamento, iniciado no dia 25 de agosto e concluído no dia 31, resultou no afastamento definitivo de Dilma, por 61 a 20 votos. No entanto, com a posição de Lewandowski de permitir um “destaque” para votação em separado, o Plenário do Senado decidiu manter a possibilidade de Dilma ocupar função pública. Apesar do resultado contrário, de 42 a 36, não foi alcançado o número mínimo de votos (54) para a perda dos direitos.

Em sua ação no STF, Alvaro Dias argumenta que, com a condenação de Dilma e a perda do cargo, a inabilitação para o exercício de função pública por oito anos seria uma consequência obrigatória, de acordo com o parágrafo único do art. 52 da Constituição.