Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram, na sessão desta terça-feira (13), relatório do líder do PV, Alvaro Dias, ao projeto que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos. O projeto (PLC 39/2015), de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. A proposição prevê ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade permanente no animal.

Em seu parecer, o senador Alvaro Dias pediu a aprovação a aprovação do projeto com seis emendas. O senador argumentou que apesar de a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipificar como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos (punida com detenção de três meses a um ano mais multa), os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos continuam acontecendo. Portanto, afirma Alvaro dias, é necessária a mudança na legislação penal para desestimular e coibir a violência contra os animais.

Penas excessivas

Alvaro Dias, na justificativa da apresentação de suas emendas, avaliou que as penas recomendadas pelo deputado Ricardo Tripoli se mostraram “excessivas e desproporcionais” quando comparadas às penas por atos de violência contra seres humanos. “A pena de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão ou um gato, por exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo, lesão corporal grave, autoaborto ou aborto com consentimento. Já a pena de um a três anos de detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em situação de grave e iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal”, observou Alvaro Dias em seu relatório.

Esse entendimento levou o senador Alvaro Dias a promover ajustes nas penas sugeridas originalmente no projeto aprovado pela Câmara. Uma das mudanças feitas pelo líder do PV tratou da promoção de luta entre cães. Em vez da pena de reclusão de três a cinco anos defendida originalmente, Alvaro Dias recomendou reclusão de três meses a um ano. Na CCJ, o projeto e as emendas foram aprovadas por unanimidade, e o PLC agora segue para o Plenário. Se for aprovado como está, retornará à Câmara, por conta das alterações realizadas no Senado.