A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, programou para o próximo dia 3 de novembro o julgamento de uma ação que pede ao STF considerar inconstitucional que políticos réus em ações penais admitidas pela própria Corte estejam na linha de sucessão do presidente da República. Fazem parte da linha de sucessão do presidente da República, na ordem: o vice-presidente da República, presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF. O julgamento pelos ministros da Suprema Corte seria desnecessário caso já tivesse sido aprovada, pelo Congresso Nacional, a proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Alvaro Dias, que proíbe a um parlamentar que seja réu em ação penal a substituição do presidente da República.

A proposta de Alvaro Dias, a PEC 26/2016, busca alterar o artigo 80 da Constituição Federal, que trata do impedimento ou vacância da presidência e vice-presidência da República, e que determina a linha sucessória. A PEC 26, que aguarda ser votada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, acrescenta parágrafo único ao artigo constitucional para que o parlamentar que figure como réu seja impedido de assumir, devendo, nesta hipótese, ser convocada a autoridade subsequente na linha de substituição.

Na justificativa de seu projeto, o senador Alvaro Dias lembra que o ministro Teori Zavascki, do STF, deferiu uma ação cautelar, no início do ano, na qual o procurador-geral da República requereu o afastamento do então presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha, do cargo de deputado federal e da função de presidente daquela Casa. A decisão do ministro recebeu apoio unânime dos demais membros do Supremo Tribunal Federal. Na oportunidade, como destaca o senador em seu projeto, o ministro Teori registrou que, para se qualificar ao exercício da substituição do presidente e vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados precisaria cumprir com requisitos mínimos para o exercício do cargo. Além de brasileiro nato, como lembrou o ministro, seria necessário que o presidente da Câmara não figurasse como réu em processo penal em curso no STF.

“Na mesma ocasião de sua decisão, o ministro Teori Zavascki lamentou que o texto constitucional não tenha universalizado expressamente a regra de suspensão funcional imediata para os casos de instauração de processo penal contra os ocupantes de cargos de liderança máxima em outros poderes, nomeadamente aqueles cujo processamento e julgamento cabe ao Plenário do Supremo Tribunal”, argumentou Alvaro Dias ao apresentar a PEC 26/2016.

Para o senador, com a proposta aprovada e posteriormente promulgada pelo Congresso, será corrigida a omissão da Constituição em determinar que um parlamentar que seja réu em processo penal fique impedido de assumir a Presidência da República de forma interina, mesmo teor da decisão que o STF pode aprovar nos próximos dias no julgamento de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade.