O senador Alvaro Dias apresentou Projeto de Lei Complementar, nesta terça-feira (27/6), para tornar inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, de Ministros ou Conselheiros dos Tribunais de Contas e de membros do Ministério Público de Contas, salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.

Hoje, de acordo com a Constituição Federal, a regra da inelegibilidade só vale para os parentes do presidente da República, dos governadores e prefeitos.

 “O objetivo dessa norma é assegurar que a máquina administrativa não seja utilizada de modo a comprometer a isonomia entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Como os tribunais de contas julgam as contas dos chefes do Poder Executivo, é fácil vislumbrar que elas poderiam ser utilizadas, antes e durante a eleição, como instrumentos de perseguição a eventuais candidatos à reeleição concorrentes com parentes de membros dos Tribunais de Contas e do Ministério Público de Contas. Isso, evidentemente, poderia provocar desequilíbrio no processo eleitoral. Ademais, em caso de eleição dos mencionados parentes, a sua efetiva fiscalização poderia sofrer reflexos negativos em virtude da influência do membro da Corte de Contas ou do Ministério Público de Contas”, disse o senador na justificativa.

Leia a íntegra do Projeto de Lei Complementar