Em pronunciamento no Plenário, na sessão desta terça-feira (11/02), o senador Alvaro Dias informou aos parlamentares que durante o período do recesso parlamentar o Podemos protocolou quatro ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Uma das ações tem como alvo a regra que impõe a cobrança de 0,25% sobre o cheque especial, mesmo de quem não o utiliza.

Para o senador Alvaro Dias, os bancos poderiam ganhar mais R$10 bilhões por ano com a cobrança da taxa. Só no ano passado o lucro dos bancos chegou a R$ 100 bilhões, o maior dos últimos 25 anos, afirmou o senador, que defendeu a reforma do sistema financeiro.

“Nós consideramos essencial uma reforma do sistema financeiro no país. O nosso sistema de crédito não corresponde às exigências do empreendedorismo. Há uma limitação, uma concentração do crédito. Nós temos uma espécie de monopólio do sistema financeiro, praticamos taxas de juros ainda exorbitantes, em que pese o esforço do atual governo em reduzi-las. Mas basta que cinco banqueiros se reúnam ao redor de uma mesa para definirem taxas de juros elevadas, ao contrário do que ocorre em outros países”, afirmou.

Juiz de garantias

Em relação à questão da criação da figura do juiz de garantias, o Líder do Podemos lembrou que houve um entendimento de senadores com o Governo, por intermédio do ministro Sérgio Moro, durante as negociações para aprovação do pacote anticrime e antiviolência. O senador lembrou que entre os adendos apresentados ao projeto na Câmara dos Deputados, destacou-se a questão do juiz de garantias. Alvaro Dias e outros parlamentares se opuseram a essa iniciativa por considerá-la inconstitucional. A partir daí, como explicou o senador, houve um acordo e o presidente da República iria vetar o dispositivo que instituiu o juiz de garantias.

“Como o presidente não cumpriu o acordo e não vetou a criação do juiz de garantias, protocolamos imediatamente uma ação direta de inconstitucionalidade. Houve invasão de competência, já que se trata de alteração da estrutura judiciária do País e é competência exclusiva do próprio Poder Judiciário. De outro lado, não há previsão orçamentária. Considera-se impraticável a adoção dessa providência exatamente porque não há recursos e, de outro lado, há o vício de inconstitucionalidade. No que diz respeito a conteúdo, a mérito, nós poderíamos afirmar que é mais um degrau que se coloca na escala do processo judicial brasileiro. Já somos o único País do mundo com quádruplo grau de jurisdição, o que leva muito adiante as ações judiciais, trabalhando a favor da impunidade porque muitos dos criminosos sequer chegam a ser julgados de forma terminativa”, explicou o Líder do Podemos.

Fundo eleitoral

Alvaro Dias citou outra ADIN do Podemos, sobre a questão da limitação para a definição dos recursos destinados ao fundo eleitoral. “Todos acompanhamos a revolta popular em relação àquela tentativa inicial de se aumentar para R$3.800.000 bilhões o fundo eleitoral para as eleições do corrente ano. Essa ação direta de inconstitucionalidade está entregue ao Ministro Marco Aurélio como Relator”, explicou.