Em sessão realizada nesta sexta-feira (03/04) por via remota (internet), o Senado aprovou o projeto que impõe regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. O projeto foi relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MT), que acatou uma emenda do senador Alvaro Dias modificando o artigo 5 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD).

Na emenda que apresentou, o senador Alvaro Dias propôs alterar a redação original do artigo 25 do Projeto de Lei nº 1.179, que buscava postergar por mais 12 meses a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. Alvaro Dias reconheceu que a medida se justificava pelo fato de que os destinatários da LGPD nesse momento estão envidando esforços para combater a pandemia do COVID-19, e que o atendimento às disposições da Lei requer uma série de providências por parte destes, dada a sua complexidade e recursos financeiros para investir em adequações. “De fato, em um cenário de possível crise financeira, exigir que as empresas façam esforços vultosos de adaptação quando sofrerão já imponderáveis perdas de caixa, seria usar de demasiada inflexibilidade em um momento crítico pelo qual atravessa o país”, argumentou o senador Alvaro Dias na defesa de sua emenda.

O Líder do Podemos destacou que, apesar do estado de calamidade pública em que vivemos atualmente, o Congresso não deve postergar de forma demasiada a entrada em vigor da lei, uma vez que é necessário garantir que haja em breve a adequada inserção do Brasil no cenário internacional. “Do contrário, passada a pandemia, o país se veria ainda atrasado em relação aos outros países”, afirmou Alvaro Dias.

Para evitar este atraso, a emenda apresentada pelo senador Alvaro Dias visa dilatar o prazo de vigência para 1º de janeiro de 2021, pois, assim sendo, certamente o ápice dos transtornos decorrente do coronavírus (Covid-19) já haverá decorrido. “Estamos convencidos de que, com essa iniciativa, promoveremos uma alternativa benéfica para as empresas, sem postergar demasiadamente a plena adequação do Brasil na economia digital global, o que garantirá ao mesmo tempo segurança para que para as empresas façam investimentos no Brasil e tempo para finalização dos projetos de adequação”, defendeu Alvaro Dias.

Simone Tebet, relatora do projeto, ao acatar a emenda do senador Alvaro Dias, afirmou que, por conta da pandemia, inúmeras empresas estão impossibilitadas de, nesse momento, adotar as medidas necessárias para cumprir as obrigações constantes da Lei Geral de Proteção de Dados, pois muitos desses deveres envolvem a necessidade de contratar outras empresas responsáveis pela gestão de dados pessoais. Diante disso, a senadora disse que a emenda do senador Alvaro Dias era necessária para que fosse dada essa solução, de adiar o prazo de vigência da LGPD até 1º de janeiro de 2021, om a ressalva de que os artigos relativos às sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021.

Aprovado por unanimidade pelos senadores, o projeto agora seguirá para ser votado pela Câmara dos Deputados.

Clique no link abaixo e leia documento preparado pela Pironti Advogados falando sobre a importância da prorrogação do prazo de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados:

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