Ao participar da reunião de líderes na manhã desta quinta-feira (18/02), o senador Alvaro Dias, Líder do Podemos, pediu urgência para a votação de dois projetos que buscam minimizar o drama vivido hoje pelos brasileiros. Um dos projetos, o PLS 268/2018, altera a Lei nº 9.478 que dispõe sobre a política energética nacional, para disciplinar a comercialização de etanol. O projeto, de autoria do senador Alvaro Dias busca permitir às empresas ou aos consórcios de empresas produtoras de etanol que comercializem diretamente com os consumidores, por meio de postos revendedores próprios, ou diretamente com os postos revendedores, com distribuidores autorizados, com o mercado externo e com outras empresas ou consórcios de empresas produtoras.

Segundo o senador, a eliminação de intermediários reduzirá o custo do etanol na bomba, facilitando o consumo desse combustível. O projeto alteraria a resolução da Agência Nacional do Petróleo que proíbe os produtores de etanol de venderem combustível diretamente aos postos e aos consumidores. Com a aprovação do projeto de Alvaro Dias, a venda direta possibilitará que o álcool fique mais barato para os consumidores.

O senador Alvaro Dias também pediu na reunião de líderes prioridade para a votação do PL 578/2019, que dispensa do pagamento de contribuições previdenciárias e sociais as empresas que contratarem beneficiários do Programa Bolsa Família. De acordo com o projeto de autoria do Líder do Podemos, o pagamento do Bolsa Família ficará suspenso enquanto durar essa relação de trabalho, sendo seu valor usado apenas como referência para abatimento dos encargos devidos pela empresa ao governo nessas contratações. A princípio, o contratante poderá abater do valor do Bolsa Família que seria recebido pelo empregado a contribuição previdenciária devida pelo empregador. Se o valor do benefício for superior ao dessa contribuição patronal, a empresa poderá usar o excedente para obter desconto em outra contribuição social devida nessa contratação.

O projeto do senador Alvaro Dias também permite que empresas optantes do Simples Nacional possam aderir a esse regime de admissão, a ser regulado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, condicionando a concessão dessa vantagem ao atendimento da legislação trabalhista e previdenciária pelo empregador. Se eventual desvio for constatado, o empregador ficará obrigado a devolver a dedução de encargos previdenciários e sociais obtida ilegalmente. Quanto ao beneficiário do Bolsa Família, será excluído do cadastro caso fique comprovada sua participação na fraude.

Na defesa de seu projeto, o senador Alvaro Dias argumenta que haveria ampla vantagem para o beneficiário, na medida em que deixaria de receber um benefício pequeno para assegurar, na pior das hipóteses, um salário mínimo, com toda a cobertura previdenciária e inserção no mercado de trabalho. “E para o empregador ainda haveria a diminuição do valor gasto em contribuições sociais”, completa o senador.

3 COMENTÁRIOS

  1. Nem tudo que Reluz é sou eternamente grato ao seu trabalho como Senador da nossa República à um certo indicío de Cidadão simples porém muito sábio é só por hoje e sempre com todo respeito estamos junto à todo Cidadão de bem em Nova Iguaçú pedirei que vote no Senhor não tenho muito voto mas de Paracambi a Barra conheço muita gente.

    • Agradecemos a sua manifestação de apoio ao senador Alvaro Dias. Sua mensagem será repassada ao parlamentar. Nossos sinceros agradecimentos.
      Assessoria

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