Combater o tráfico nacional e internacional de atletas que levam crianças e adolescentes a serem escravizados e explorados por agentes inescrupulosos e desonestos. Este é o objetivo do PL 3713/2021 apresentado por Alvaro Dias, e que já começou a tramitar no Senado. O projeto busca acrescentar parágrafo ao artigo 149-A do Código Penal para criar a tipificação do crime de tráfico de atletas.

O projeto de lei apresentado pelo senador Alvaro Dias tem por inspiração estudo dos juristas Guilherme Guimarães Feliciano, Sarah Hakim e Patrícia Nunes Naves. De acordo com o estudo, o tráfico de pessoas no esporte – ou tráfico de atletas – caracteriza-se, na sua modalidade mais recorrente, pela cooptação ilícita de jovens atletas por empresários, agentes e/ou clubes desportivos do Brasil ou do exterior, usualmente mediante falsas promessas ou outras fraudes. Essa realidade é especialmente grave no mundo do futebol, ante a intensa mercantilização que o acompanha. No universo futebolístico, sobretudo, é que se concentra o tráfico desportivo.

Segundo afirma o senador Alvaro Dias, o chamado “tráfico desportivo” é atualmente objeto de recorrente preocupação das autoridades nacionais e internacionais. No Brasil, onde se movimentam bilhões de reais anualmente no futebol, por meio de compra e venda de atletas, problema tende a se intensificar, como destaca o senador. O trânsito internacional de atletas brasileiros é de tal intensidade e que paulatinamente se abandonam modelos de formação de atletas para alto rendimento e competitividade e se migra para modelos de pura comercialização no mercado internacional.

“O tráfico de atletas geralmente se realiza por intermédio de falsas promessas, que se disseminam na origem, e pelo descumprimento dos contratos e das promessas, também no destino (especialmente no exterior), não raro associado à retenção/confisco de passaportes e outros documentos, cerceando a locomoção e obstando o retorno ao país de origem. O seu ensejo mais frequente se revela sob a forma de convites para peneiras, para a realização de intercâmbios ou para estágios. Não raro, o processo de aliciamento se completa com violência, maus tratos, assédio moral e sexual, extorsão aos familiares e até mesmo exploração física ou sexual”, afirmou Alvaro Dias na justificativa de seu projeto.

Um caso que ficou famoso e que se tornou paradigmático, citado pelo senador Alvaro Dias em seu projeto, foi o do tráfico de atletas sul-coreanos para um clube do Paraná, há alguns anos. Em nome do Esporte Clube Piraquara, um site na internet divulgava fotos de um centro de treinamento fictício, que não pertencia ao clube, para atrair os adolescentes estrangeiros. Assim que os jovens chegavam ao país, tinham os passaportes recolhidos pelos “treinadores”, sendo também privados de todo o dinheiro que traziam, assim como das quantias habitualmente remetidas por seus familiares.

Segundo relembrou o senador, os 12 jovens aliciados neste caso, sem falarem português ou mesmo inglês, foram mantidos em alojamentos indignos, sem condições de higiene, sob a fiscalização de um “guardião”. Não foram matriculados em escolas. De outra parte, privados de alimentação adequada e sem cuidados nutricionais, eram submetidos a intensa rotina de atividades física, em disputas intermináveis com times de bairros da região metropolitana de Curitiba.

Casos como esse, como afirma o senador Alvaro Dias, tornam urgente a mudança no Código Penal, para que haja a tipificação do tráfico desportivo. Para o senador, é imprescindível que seja inserido esse parágrafo na legislação, até para que este delito possa ser também priorizado pela Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, especialmente com vista à proteção integral e imediata das vítimas resgatadas.