Alvaro Dias garantiu aprovação do projeto que aumenta pena de crimes contra policiais

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Desde que retornou ao Senado Federal, no ano de 1999, o senador Alvaro Dias vem tendo destacada atuação na busca por soluções para o drama da falta de segurança nas cidades brasileiras. O senador foi autor de diversos projetos para garantir mais verbas para a segurança pública, e também para melhorar as condições de trabalho de policiais militares, civis, federais e rodoviários. Um dos projetos de Alvaro Dias aprovado recentemente pelo Congresso foi o PLS 88/2007, que elevava as penas previstas para os crimes de homicídio e ameaça que vitimassem os agentes públicos integrantes de carreira policial.

O projeto de Alvaro Dias foi aprovado em conjunto com o PLC 19/2015, um substitutivo que foi relatado pelo senador e que incorporou o texto de outros projetos semelhantes. O PLC 19, que teve relatório favorável de Alvaro Dias, tornou crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. Aprovado no Senado, em junho de 2015, o projeto foi sancionado e se transformou na Lei nº 13.142.

“O projeto que aprovamos valoriza a ação dos policiais na área de segurança. O projeto também busca tentar reduzir o número de crimes contra os agentes e seus familiares, que também se tornam vítimas em razão da ameaça constante dos marginais. Mas o objetivo principal do projeto é demonstrar que a sociedade quer protegê-los; que a sociedade valoriza o trabalho deles; que o agente de segurança é importante na vida das famílias”, disse o senador Alvaro Dias sobre o projeto.

O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.