De volta à Comissão de Constituição e Justiça depois de ir ao Plenário do Senado Federal e receber propostas de emendas, projeto de Alvaro Dias que acaba com o Foro Privilegiado, e relatado por Randolfe Rodrigues, deve ser lido novamente nesta quarta-feira (19/04).

Caso seja aprovada a proposta, todas as autoridades públicas do país, incluindo parlamentares, ministros e o presidente da República, teriam seus processos judiciais comuns iniciados na primeira instância e poderiam ser presos a partir de uma condenação na segunda instância.

As Casas do Congresso Nacional perderiam o poder de deliberar sobre a manutenção ou não da prisão de seus membros. O presidente, em caso de crime comum, seria afastado de suas funções já a partir do recebimento da denúncia pelo juiz de primeiro grau competente.

A PEC 10 já estava pronta para votação no Plenário, mas voltou para análise da CCJ após decisão de que ela tramitasse em conjunto com outra proposta de emenda constitucional (PEC 18/2014). O novo relatório de Randolfe, o segundo apresentado por ele a respeito do projeto, incorpora sua avaliação sobre PEC 18 e também sobre emendas apresentadas no Plenário e na comissão. A PEC 18, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), propõe o fim do foro especial apenas nos casos de crimes hediondos (como homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e estupro), crimes contra a administração pública (como corrupção passiva, peculato e prevaricação) e lavagem de dinheiro.

Na análise de Randolfe, essa proposta é “demasiadamente restrita” e “não atende aos anseios da população”, uma vez que mantém a existência do foro privilegiado, criando apenas algumas exceções. Dessa forma, o senador sugere a rejeição da PEC 18. Das 11 emendas apresentadas à PEC 10, Randolfe acatou apenas quatro, sendo duas apenas de redação. Uma terceira, do senador Alvaro Dias, inclui juízes estaduais, procuradores e promotores de justiça entre as autoridades afetadas pelo fim do foro. Já a última, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), proíbe a recriação do foro especial. Também foi rejeitada proposta do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que preservaria nas instâncias superiores os processos judiciais já em andamento quando da promulgação da nova emenda constitucional. Randolfe opinou que essa medida beneficiaria políticos que já prestam contas à Justiça, e “não encontra ressonância nas pretensões do povo”.

Por fim, Randolfe rechaçou emenda do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) que definia o foro do domicílio ou da residência da autoridade em questão como responsável pelo processo. O relator explicou que esse tema já está disciplinado no Código de Processo Penal. #ADComunicação