Já está tramitando no Senado Federal a proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador Alvaro Dias, que legitima a prisão de condenados em segunda instância. A PEC, além de acabar com a competência do Senado e da Câmara de poder decidir sobre manutenção ou não de prisão em flagrante de parlamentar. O texto do projeto apresentado pelo senador também retira da Constituição a competência das duas Casas do Congresso de sustar o andamento de processos contra parlamentares por crimes ocorridos após a diplomação. A PEC já deve ser enviada para a Comissão de Constituição e Justiça para iniciar tramitação.
Ao justificar a apresentação do projeto, o senador Alvaro Dias afirmou que após a aprovação do fim do foro privilegiado, que representou um notável avanço rumo a tornar todos iguais perante a lei, era preciso ainda acabar com outros privilégios que permanecem na Constituição.
“Nossa Constituição diz que todos somos iguais perante a lei, mas o próprio texto constitucional abriga alguns privilégios que ainda não foram suprimidos. Restam ainda algumas prerrogativas que são benefícios dos parlamentares. Uma das vantagens desta PEC, que recebeu o apoio de 28 senadores, é legalizar constitucionalmente a prisão após condenação em segunda instância. Com isso, encerramos essa discussão, porque hoje a prisão ocorre não em função da Constituição, mas em razão de jurisprudência do STF. Com essa proposta, estamos legalizando constitucionalmente esta questão, e não dependeremos mais inclusive de recursos. Com a PEC, suprimimos também a prerrogativa do Congresso de aprovar ou rejeitar a prisão de um parlamentar, a exemplo do senador Delcídio, que preso, teve que ser submetido ao Senado para a convalidação da prisão. Na nossa PEC, que começa a tramitar, suprimimos este dispositivo e um outro que possibilita ao parlamento suspender ações penais em curso. Estes são privilégios que precisam ser retirados da nossa Constituição, pois o que a sociedade deseja é que todo brasileiro seja realmente igual perante a lei”, afirmou Alvaro Dias.
A proposta apresentada pelo senador Alvaro Dias recebeu o apoio de 28 senadores, e pretende modificar o artigo 53 da Constituição. A PEC acrescenta ao texto constitucional um novo parágrafo, que consagra a seguinte redação: “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional estarão sujeitos a prisão em flagrante de crime inafiançável, quando sobrevier condenação em segundo grau, ou preventiva e temporariamente quando utilizarem o cargo para a prática de crime”.
A PEC de Alvaro Dias também acaba com o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição, que estabelece a competência da Câmara e do Senado de sustar o andamento de processos contra parlamentares por crimes ocorridos após a diplomação. “Efetivamente, pretende-se abolir do texto constitucional expedientes que não se justificam no Estado Democrático de Direito que a sociedade brasileira vive, e que quer ver aprimorado. Dessa forma, conta-se com o apoio dos Parlamentares para aprovação desta Proposta, tendo em vista seus impactos positivos para a efetividade do sistema penal e a promoção cada vez mais do princípio da igualdade perante as leis”, afirma o senador na justificativa de sua proposta.