O senador Alvaro Dias protocolou projeto de lei (PL 4910/2020) nesta terça-feira (13/10) para revogar o parágrafo único do Art. 316 do Código de Processo Penal, usado pelo ministro Marco Aurélio, do STF, para soltar o traficante André do Rap. Este artigo permite a qualquer juiz revogar a prisão preventiva de um preso, no correr da investigação ou do processo, caso o órgão emissor da decisão não revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias. A inclusão dessa novidade no Código de Processo Penal aconteceu na esteira do pacote anticrime, que é como ficou conhecido um projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no final do ano de 2019.
Em sua proposição, que tem como objetivo revogar por completo o parágrafo único do artigo 316 do Código, o senador Alvaro Dias ressalta que é preciso “revogar essa previsão a fim de garantir o devido funcionamento do aparelho judiciário penal e a incolumidade da ordem pública”. O líder do Podemos argumenta, em sua proposição, que a “previsão de que os juízes tenham que rever decisões já tomadas a cada 90 dias sem que haja qualquer fato ou circunstância nova não é adequada”. Para o senador, esta obrigação é “inteiramente nociva, em uma situação na qual se pode entender que a falta da revisão torna a prisão ilegal e poderia conduzir à soltura inclusive de elementos que representam claro e grave risco à ordem pública”.
Juristas e associações de procuradores, delegados de polícia e magistrados condenaram a decisão do ministro Marco Aurélio Mello. As associações de juízes federais do Brasil (Ajufe) e de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), por exemplo, divulgaram manifestações defendendo que a aplicação do artigo 316 do Código de Processo Penal é “controvertida”.
“O decurso do prazo de 90 dias estabelecido na lei anticrime não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 189.948/MG”, afirma a nota da Ajufe, se referindo a uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes. “Nesse caso específico, se for excedido o prazo, a análise será feita pelo juízo ou tribunal da necessidade da manutenção da prisão preventiva”, defende a entidade. “Nos casos de interposição de recurso há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão.”
O ex-ministro Sérgio Moro, autor do projeto de lei anticrime, no qual não constava inicialmente a inclusão do parágrafo único no artigo 316 (foi inserido posteriormente durante a votação do projeto no Congresso), defendeu que o debate sobre a soltura do traficante André do Rap deveria incentivar a votação de boas propostas no Congresso, como a que prevê a volta da prisão decorrente da condenação em segunda instância e a que propõe a revogação do parágrafo único do art. 316 do CPP, exatamente o que fez o senador Alvaro Dias ao apresentar o seu projeto.
Álvaro Dias, por mais combatente que seja, é como uma espécie de político em extinção no meio de bandidos, anunciando boas novas… Sempre. E só!
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