O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou recentemente ao Supremo Tribunal Federal um parecer no qual defende que a implantação da figura do juiz de garantias continue suspensa até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defina um regulamento uniforme para a implementação. A solicitação do procurador Augusto Aras está em consonância com a Ação Direta de Iinconstitucionalidade apresentada pelo Podemos no STF, em dezembro de 2019, em que o partido apresentou argumentos contra a criação do juiz das garantias. A Adin do Podemos, assinada também pelo Cidadania, possuía também pedido de liminar para barrar os efeitos da implantação da nova lei que havia sido aprovada no Congresso. O ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020, concedeu liminar impedindo a implementação do juiz das garantias.
No documento enviado ao STF, a Procuradoria Geral da República defende a suspensão do trecho do pacote anticrime que determina que o MP deve comunicar à vitima e aos investigados o arquivamento do inquérito policial ou demais tipos de apuração. Augusto Aras também defendeu no STF que sejam declaradas inconstitucionais algumas das seguintes previsões para a implantação do juiz de garantias. Os pedidos do procurador são os mesmos feitos pelo Podemos e Cidadania na Adin apresentada em 2019, que busca declarar como inconstitucionais pontos como os seguintes:
– informação sobre a instauração de qualquer investigação criminal;
– prorrogação do prazo de duração do inquérito quando o investigado estiver preso;
– trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para instauração ou prosseguimento;
– requisição de documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação.
Em sua Adin, que aguarda ser analisada no Plenário do STF, o Podemos e o Cidadania alegam que o juiz das garantias vai prejudicar o combate aos crimes do colarinho branco: “O juiz responsável pela instrução não acompanhará o desenvolvimento das investigações, ficando totalmente alheio aos acontecimentos empreendidos pela autoridade policial e pelo Ministério Público, o que poderá ocasionar um julgamento mais tardio, tendo em vista que o magistrado precisará de mais tempo para firmar sua convicção”, afirma a Adin.
Para o senador Alvaro Dias, a implantação da figura do juiz das garantias vai tornar ainda mais complicado o Judiciário brasileiro. “Com essa estrutura precária, como bancaremos o juiz das garantias? Fizemos um estudo e só no caso dos juízes estaduais teríamos um acréscimo de R$ 2,6 bilhões. Vamos complicar o que já está complicado? Isso só passa a ideia de um sistema para não funcionar ou para funcionar a favor da impunidade”, afirmou o Líder do Podemos.
O que é o “juiz de garantias”?
A figura do juiz de garantias foi incluída pelo Congresso Nacional durante a votação do pacote anticrime. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas a implementação está suspensa por ordem do ministro Luiz Fux, presidente do STF.
Pela lei, o juiz de garantias é o magistrado que atua na fase de instrução do processo, autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.