Ajuda aos pequenos produtores rurais e agricultores que foram prejudicados durante períodos de calamidade pública ou por condições climáticas extremamente adversas. Esse é o objetivo do PL 587/2019, de autoria do senador Alvaro Dias, que foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais na manhã desta terça-feira (05/10). O projeto agora será votado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça. Se for aprovado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado.

O projeto do senador Alvaro Dias acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para vedar a imposição de multas aos pequenos produtores rurais pelo descumprimento da legislação do trabalho. A proposição busca eliminar as multas trabalhistas que foram aplicadas durante período de calamidade pública, legalmente decretada, ou em face de condições climáticas adversas que tenham gerado frustração da produção. A proposta de Alvaro Dias, que foi relatada na CAS pelo senador Flávio Arns, determina, ainda, que as multas aplicadas nas condições previstas pelo projeto, nos últimos cinco anos, contados da vigência da edição da lei, serão canceladas a pedido dos interessados.

Ao defender a aprovação do projeto, o senador Alvaro Dias afirmou que os pequenos produtores rurais vêm sofrendo com a imposição de multas trabalhistas, em diversas partes do território nacional. Entretanto, como afirma o senador, em muitos dos casos, o não cumprimento da legislação trabalhista pelos produtores e agricultores decorre de condições climáticas desfavoráveis, que reduzem ou frustram a produção. Nessas condições, as multas podem acabar inviabilizando a permanência do homem no campo, salienta Alvaro Dias.

“É preciso reconhecer que a atividade agropecuária está sujeita a incertezas que as atividades industriais ou comerciais não enfrentam. Todo agricultor vive períodos de euforia e períodos de frustração. Vive, além disso, de olho nas condições do tempo, vigilante contra as pragas e em permanente insegurança quanto aos preços agrícolas a serem praticados no momento da colheita ou venda da produção. Por isso esse projeto busca trazer um alento aos produtores que acabaram prejudicados em períodos de calamidade pública ou devido a intempéries climáticas”, afirmou o senador Alvaro Dias.

Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Flávio Arns afirmou que, na proposta de Alvaro Dias, não há desconstituição dos direitos dos trabalhadores, sendo que as infrações dos empregadores devem ser objeto de efetiva regularização, sob pena de nova autuação da fiscalização do trabalho e de responsabilização criminal, trabalhista e de reparação civil, conforme o caso. O senador do Podemos do Paraná destaca ainda que a anistia não será concedida a todos os produtores rurais, mas tão-somente aos pequenos que, na sua grande maioria, exercem trabalho em regime de economia familiar e, por consequência, contam com poucos empregados.

O relator do PL 587/2019, senador Flávio Arns, acrescentou emenda em seu parecer para que as multas aplicadas aos pequenos produtores rurais pelo descumprimento da legislação do trabalho, quando cometidas durante o período de calamidade pública, tenham o seu pagamento suspenso por seis meses, contados a partir do fim do estado de calamidade. Os débitos relativos a essas multas poderão ser pagos nas condições e prazos previstos na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. O benefício concedido pelo projeto será estendido às multas que foram aplicadas aos pequenos agricultores nos últimos cinco anos, contados a partir da publicação da Lei. “Dessa forma, os débitos relativos a essas multas também poderão ser pagos nas condições e prazos previstos na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002”, afirma Flávio Arns em seu relatório.