A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, esta quarta-feira (11/05), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 214/2015, do senador Alvaro Dias, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), a fim de retirar a silvicultura da lista de atividades poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente. O texto segue agora para apreciação do plenário.
Silvicultura é o cultivo de árvores para reflorestamento ou venda de madeira. A modificação na Lei exime o agricultor que exerce a silvicultura de tirar licença ambiental e de pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Alvaro Dias explica que projeto corrige um equívoco na lei. “O plantio de florestas em áreas degradadas auxilia na preservação dos mananciais e colabora no sequestro de carbono da atmosfera. Ou seja, ao invés de prejudicar, a silvicultura beneficia o meio ambiente”, afirma o líder do Podemos.
O senador ressalta que a silvicultura é uma atividade econômica fundamental em diversos estados, incluindo o Paraná. “Temos no Paraná a região dos Campos Gerais, onde se produz papel e celulose, além da exploração da madeira para outras atividades. O plantio de florestas é importantíssimo”, pontua Alvaro Dias.
Além dos benefícios sociais, como geração de emprego e atividade econômica intensa, a silvicultura traz também benefícios ambientais, como a preservação das nascentes. “Essas florestas plantadas cobrem regiões muitas vezes abandonadas, improprias para o cultivo de outros produtos”, lembra o senador.