Por unanimidade, o Senado aprovou nesta terça-feira (14/06) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, que estimula a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis. O texto mantém benefícios para fontes limpas de energia por pelo menos 20 anos. Foram 68 votos favoráveis e nenhum contrário na votação em primeiro turno. No segundo turno, foram registrados 72 votos favoráveis e nenhum contrário. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
A PEC faz parte do pacote de projetos com objetivo de conter a alta no preço dos combustíveis. Nesta segunda-feira (13), o Senado aprovou o projeto que fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público (PLP 18/2022).
O senador Alvaro Dias anunciou, durante a sessão, o apoio do Podemos ao projeto. Para o senador, o o projeto possui relevância no cenário atual, marcado principalmente pela alta desenfreada dos preços dos combustíveis. Ele apontou que o projeto garante a manutenção de incentivos a combustíveis renováveis.
“Manifestamos o apoio da nossa Bancada do Podemos ao relatório e afirmamos que estamos preparados para votar, pois acho que não há nenhuma razão para postergar a votação desta matéria. Esta sessão foi convocada exatamente para que deliberássemos a respeito. Biocombustível é uma alternativa comprovadamente eficiente ao petróleo, é um benefício ambiental insubstituível. E nós temos o dever de estimular o setor sucroalcooleiro no nosso país. Creio que não há necessidade de debater a matéria, que realmente já está à nossa disposição há mais de dez dias”, disse o senador Alvaro Dias, que votou a favor da aprovação da PEC.
De iniciativa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a PEC 15/2022 prevê a criação de “um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis”, o que será definido em uma lei complementar a ser aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a PEC, as alíquotas sobre fontes renováveis devem ser menores do que as previstas para os combustíveis fósseis. O senador destacou que o texto “não inova, apenas mantém os benefícios existentes” para os combustíveis limpos.
A regra deve valer por pelo menos 20 anos e será aplicável aos seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) paga pela empresa sobre receita ou faturamento e pelo importador de bens ou serviços do exterior; Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Enquanto não entrar em vigor a lei complementar, o diferencial competitivo dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis será garantido pela manutenção, em termos percentuais, da diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos, em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022. Quando o diferencial competitivo não for determinado pelas alíquotas, este será garantido pela manutenção do diferencial da carga tributária efetiva entre os combustíveis.
Assista o vídeo onde o senador Alvaro Dias, debateu sobre o tema