O senador Alvaro Dias reapresentou, nesta quarta-feira (11/7), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que legitima constitucionalmente a prisão de condenados em segunda instância. A PEC também acaba com a competência do Senado e da Câmara de decidir sobre a manutenção ou não de prisão em flagrante de parlamentar. O texto retira ainda da Constituição a competência das duas Casas do Congresso de sustar o andamento de processos contra parlamentares por crimes ocorridos após a diplomação. A PEC contou com a adesão de 30 senadores.

Alvaro Dias já havia apresentado a mesma proposta em 26/06/2017, mas, como houve retirada de assinaturas dos senadores, a PEC teve que ser retirada. O senador precisou, então, colher novas assinaturas para reapresentar a proposta na Mesa Diretora do Senado.

“Para não dependermos mais de recursos e diferentes interpretações da Justiça, precisamos legalizar constitucionalmente a prisão após condenação em segunda instância. Também precisamos suprimir a prerrogativa do Congresso de aprovar ou rejeitar a prisão de um parlamentar, e de suspender ações penais em curso. Estes são privilégios que precisam ser retirados da nossa Constituição, pois o que a sociedade deseja é que o sistema penal seja efetivo e que todo brasileiro seja realmente igual perante a lei”, afirmou Alvaro Dias.

A proposta apresentada pelo senador Alvaro Dias modifica o artigo 53 da Constituição, e acrescenta como novo parágrafo “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional estarão sujeitos a prisão em flagrante de crime inafiançável, quando sobrevier condenação em segundo grau, ou preventiva e temporariamente quando utilizarem o cargo para a prática de crime”.

“Efetivamente, pretende-se abolir do texto constitucional expedientes que não se justificam no Estado Democrático de Direito. Só assim, estaremos contribuindo com a efetividade do sistema penal e com a promoção cada vez mais do princípio da igualdade perante as leis”, afirma o senador na justificativa de sua proposta.

Leia aqui a íntegra da PEC